Lei Ordinária Nº 2789 de 25/07/2025
Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a CAIXA ECONÔMICА FEDERAL, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto à Caixa Econômica Federal, até o valor de R$ 8.740.000,00 (oito milhões, setecentos e quarenta mil reais), no âmbito do programa Saneamento para Todos - Novo РАС, destinados à aplicação em Abastecimento de Água, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2°. Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a ceder à Caixa Econômica Federal, como garantia da operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as quota-partes do Fundo a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas "b", "d", "e" e "f', ou outras que venham a substituir, nos termos do inciso IV do art. 167, todos da Constituição Federal, em montantes necessários para o pagamento do principal e demais encargos. Serão conferidos à Caixa Econômica Federal os poderes bastantes para que as garantias possam ser prontamente exequíveis no caso de inadimplemento.
Parágrafo Único. Alternativamente, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, a operação de crédito de que trata esta Lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas discriminadas no § 4° do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.
Art. 3º. Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 4º. Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o Art. 1º.
Art. 5°. Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
Art. 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de julho de 2025.
FLÁVIA CHERONI DA SILVA BRITA
Prefeita Municipal
Detalhes
- Processo
- 515/2025
- Data
- 30/06/2025
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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