CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2788 de 17/07/2025

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito especial e promover alterações de finalidade em dotações orçamentárias, no exercício de 2025, em decorrência de impedimentos técnicos relacionados à execução de emendas impositivas, e dá outras providências.
Data da Norma
17/07/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento de 2025, conforme Lei Municipal nº 2.745/2024, nos termos do art. 111, § 8º, inciso IV da Lei Orgânica do Município, e do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, crédito adicional especial no valor de até R$ 338.916,17 (trezentos e trinta e oito mil, novecentos e dezesseis reais e dezessete centavos) e alterações de finalidade orçamentária, conforme discriminado nos artigos seguintes, em virtude de impedimentos técnicos identificados na execução de programações oriundas de emendas parlamentares impositivas:

Suplementação

07

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

07.002

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

 

07.002.10.302.0008.8.100

 

EMENDA IMPOSITIVA - VEREADOR ANTÔNIO FERREIRA SILVA

 

      491 - 3.3.90.39.00.00

000

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

161.305,39

10

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA

 

10.001

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA

 

10.001.06.181.0005.8.106

 

EMENDA IMPOSITIVA - VEREADOR CARLOS EDUARDO SIENA

 

      492 - 3.3.90.39.00.00

000

OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

20.000,00

10.001.06.181.0005.8.115

 

EMENDA IMPOSITIVA - VEREADOR MARCOS FONTES

 

      486 - 4.4.90.52.00.00

000

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

71.305,39

10.001.06.181.0005.8.119

 

EMENDA IMPOSITIVA - VEREADOR PAULO CESAR DA SILVA

 

      494 - 4.4.90.52.00.00

000

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

10.000,00

10.001.06.181.0005.8.122

 

EMENDA IMPOSITIVA - VEREADOR RAFAEL FERREIRA DE OLIVEIRA

 

      495 - 4.4.90.52.00.00

000

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

10.000,00

10.001.06.181.0005.8.134

 

EMENDA IMPOSITIVA - VEREADORA SHEILA GABARRON RICCI

 

      496 - 4.4.90.52.00.00

000

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

10.000,00

13

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

13.001

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

13.001.18.541.0006.8.136

 

EMENDA IMPOSITIVA - VEREADORA JOSIANE LUIZ DA SILVA

 

      493 - 3.3.50.41.00.00

000

CONTRIBUIÇÕES

56.305,39

Total Suplementação:

338.916,17

Art. 2º. O atendimento ao disposto no Artigo 1º desta Lei é proveniente da anulação de dotações, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme a seguir discriminado:

Redução

 

03

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

       

03.001

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

       

03.001.17.512.0015.8.110

 

EMENDA IMPOSITIVA - VEREADORA JOSIANE LUIZ DA SILVA

       

      60 - 3.3.90.39.00.00

91000

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

56.305,39

07

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

       

07.002

 

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

       

07.002.10.302.0008.8.100

 

EMENDA IMPOSITIVA - VEREADOR ANTÔNIO FERREIRA SILVA

       

      221 - 4.4.90.52.00.00

91000

EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

 

161.305,39

10

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA

       

10.001

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA

       

10.001.06.181.0005.8.106

 

EMENDA IMPOSITIVA - VEREADOR CARLOS EDUARDO SIENA

       

      433 - 3.3.90.30.00.00

91000

MATERIAL DE CONSUMO

 

20.000,00

10.001.06.181.0005.8.115

 

EMENDA IMPOSITIVA - VEREADOR MARCOS FONTES

       

      434 - 3.3.90.30.00.00

91000

MATERIAL DE CONSUMO

 

71.305,39

10.001.06.181.0005.8.119

 

EMENDA IMPOSITIVA - VEREADOR PAULO CESAR DA SILVA

       

      435 - 3.3.90.30.00.00

91000

MATERIAL DE CONSUMO

 

10.000,00

10.001.06.181.0005.8.122

 

EMENDA IMPOSITIVA - VEREADOR RAFAEL FERREIRA DE OLIVEIRA

       

      437 - 3.3.90.30.00.00

91000

MATERIAL DE CONSUMO

 

5.000,00

      438 - 3.3.90.39.00.00

91000

OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

 

5.000,00

10.001.06.181.0017.8.134

 

EMENDA IMPOSITIVA - VEREADORA SHEILA GABARRON RICCI

       

      439 - 3.3.90.30.00.00

91000

MATERIAL DE CONSUMO

 

10.000,00

Total Redução:

 

338.916,17

Art. 3º. Além da abertura de crédito adicional especial tratada nos artigos 1º e 2º, ficam alteradas as finalidades de dotações orçamentárias já existentes, sem modificação de programa, ação, natureza de despesa, fonte ou categoria econômica, conforme quadro a seguir:

Emenda Parlamentar

Secretaria / Unidade

Programa / Ação

Natureza

Finalidade Original

Finalidade Redefinida

Projeto/ Atividade

Valor (R$)

Vereador Antônio Ferreira Silva

Secretaria Municipal de Saúde

07.002.10.302.0008

3.3.90.30

Aquisição de material de consumo destinado à Clínica do Autismo

Aquisição de material de consumo destinado à Secretaria Municipal de Saúde

8101

41.305,39

Vereador Marcos Fontes

Secretaria Municipal de Educação

05.002.12.361.0010

4.4.90.52

Aquisição de aparelhos televisores destinados às escolas municipais Dr. Milton Tavares Paes (R$ 15.000,00) e Professor Gumercindo Lopes (R$ 15.000,00), bem como materiais permanentes para a Escola Municipal Lucas Machado de Paula (R$ 60.000,00)

Aquisição de aparelhos televisores destinados às escolas municipais Dr. Milton Tavares Paes e Professor Gumercindo Lopes, bem como aquisição de materiais permanentes e de consumo para a Escola Municipal Lucas Machado de Paula

8114

90.000,00

Vereador Rafael Ferreira de Oliveira

Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer

06.001.27.122.0022

3.3.90.30

Custeio para as atividades alusivas ao “Março das Mulheres” e colocação de pisos emborrachados nos distritos de São Miguel do Cambuí e Aquidaban

Aquisição de material de consumo destinado a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer

8125

51.305,39

Vereadora Sheila Gabarron Ricci

Secretaria Municipal de Educação

05.002.12.361.0010

3.3.90.30

Aquisição de material de consumo destinado a: Campanha Agosto Lilás, Campanha da Lei Maria da Penha e Campanha Educativa Sobre Dignidade Menstrual (R$ 8.000,00); aquisição de absorventes (R$ 5.000,00); brinquedos pedagógicos (R$ 27.305,39)

Aquisição de material de consumo destinado a Campanha Agosto Lilás, Campanha da Lei Maria da Penha, Campanha Educativa Sobre Dignidade Menstrual, aquisição de absorventes e aquisição de brinquedos pedagógicos

8129

40.305,39

Vereadora Sheila Gabarron Ricci

Secretaria Municipal de Saúde

07.002.10.302.0008

3.3.90.30

Aquisição de material de consumo destinado à Clínica do Autismo

Aquisição de material de consumo destinado à Secretaria Municipal de Saúde

8130

20.000,00

Vereadora Sheila Gabarron Ricci

Secretaria de Assistência Social e Cidadania

09.001.08.244.0003

3.3.90.39

Cursos de aperfeiçoamento para as participantes do Projeto Marialva Mais Mulher

Contratação de cursos e demais serviços destinados ao Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)

8131

10.000,00

Vereadora Sheila Gabarron Ricci

Secretaria de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer

06.001.27.122.0022

3.3.90.30

Manutenção do Parque Infantil do Conjunto João de Barro e colocação de piso emborrachado

Aquisição de material de consumo destinado a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Turismo e Lazer

8133

15.000,00

Art. 4º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Prefeitura, Estado do Paraná, em 17 de julho de 2025.

 

 

                                                                                       FLÁVIA CHERONI DA SILVA BRITA

                                                                                                  Prefeita Municipal

Detalhes
Processo
438/2025
Data
10/06/2025
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.