Lei Ordinária Nº 2785 de 17/07/2025
DISPÕE ACERCA DA IMPLANTAÇÃO DE CÓDIGO QR EM TODAS AS PLACAS DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PARA LEITURA ELETRÔNICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARIALVA.
Art. 1º. Fica determinada a implantação de Código de Barras Bidimensional - Código QR (Quick Response) em cada placa de obra pública municipal, que será disponibilizada eletronicamente, mediante acesso vinculado à página oficial da Prefeitura.
Art. 2º. Durante o acesso à base de dados deverão constar, para fins de fiscalização e transparência pública, os empenhos, as notas fiscais e eventuais aditivos contratuais, sem prejuízo das seguintes informações sobre as obras:
I. valor previsto da obra;
II. população atendida;
III. nome da empresa(s) executante(s) do contrato;
IV. projeto arquitetônico com descrição das imagens;
V. eventuais aditivos contratuais, com informações claras e precisas descrevendo a necessidade do aditivo;
VI. data de previsão da conclusão da obra;
VII. nome e matrícula do agente público responsável pela fiscalização da obra.
Parágrafo único. O Órgão Municipal responsável pela fiscalização da obra deverá disponibilizar para consulta relatórios mensais sobre a execução e avanço da obra.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Detalhes
- Processo
- 516/2025
- Data
- 30/06/2025
- Requerente
- Fábio Aparecido Moreira
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?