CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2785 de 17/07/2025

DISPÕE ACERCA DA IMPLANTAÇÃO DE CÓDIGO QR EM TODAS AS PLACAS DE OBRAS PÚBLICAS MUNICIPAIS PARA LEITURA ELETRÔNICA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARIALVA.
Data da Norma
17/07/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica determinada a implantação de Código de Barras Bidimensional - Código QR (Quick Response) em cada placa de obra pública municipal, que será disponibilizada eletronicamente, mediante acesso vinculado à página oficial da Prefeitura.

Art. 2º. Durante o acesso à base de dados deverão constar, para fins de fiscalização e transparência pública, os empenhos, as notas fiscais e eventuais aditivos contratuais, sem prejuízo das seguintes informações sobre as obras:

I. valor previsto da obra;

II. população atendida;

III. nome da empresa(s) executante(s) do contrato;

IV. projeto arquitetônico com descrição das imagens;

V. eventuais aditivos contratuais, com informações claras e precisas descrevendo a necessidade do aditivo;

VI. data de previsão da conclusão da obra;

VII. nome e matrícula do agente público responsável pela fiscalização da obra.

Parágrafo único. O Órgão Municipal responsável pela fiscalização da obra deverá disponibilizar para consulta relatórios mensais sobre a execução e avanço da obra.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Detalhes
Processo
516/2025
Data
30/06/2025
Requerente
Fábio Aparecido Moreira
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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