Lei Ordinária Nº 2783 de 14/07/2025
Institui a “Campanha de Conscientização sobre o Descarte Correto de Lixo, Entulhos e Materiais Recicláveis no Município de Marialva” e dá outras providências.
Art. 1º. Fica instituída a Campanha de Conscientização sobre o Descarte Correto de Lixo, Entulhos e Materiais Recicláveis no Município de Marialva, em conformidade com a legislação federal vigente.
§ 1º. A campanha terá como objetivos principais a conscientização e a informação da população, por meio de maior transparência nos sites oficiais da Prefeitura e da Câmara Municipal, os quais deverão conter, de forma atualizada e acessível, a divulgação dos dias, horários e locais específicos da coleta de lixo orgânico e reciclável em cada bairro, bem como orientações sobre os procedimentos adequados para o descarte de lixo domiciliar, entulhos e materiais recicláveis.
§ 2º. A divulgação das informações mencionadas no §1º, poderá ser realizada por meio das redes sociais institucionais, distribuição de panfletos e outros meios de comunicação que se fizerem necessários.
Art. 2º. O Dia Municipal da Campanha de Conscientização sobre o Descarte Correto de Lixo, Entulhos e Materiais Recicláveis no Município de Marialva será celebrado anualmente em 07 de junho, como instrumento de política pública socioambiental, com os seguintes objetivos:
I - Conscientizar sobre a importância do descarte adequado de resíduos sólidos;
II - Estimular mudanças de comportamento da população quanto ao descarte correto de lixo, entulhos e materiais recicláveis;
III - Promover a separação correta dos materiais recicláveis (papel, plástico, vidro e metal), incentivando a coleta seletiva e contribuindo para a valorização dos catadores e a preservação do meio ambiente;
IV - Contribuir para a melhoria da saúde pública.
Art. 3º. Poderão ser firmadas parcerias com instituições de ensino, organizações não governamentais e cooperativas de catadores para a realização de ações educativas, mutirões e atividades comunitárias relacionadas à temática da campanha instituída por esta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
Vereador autor: Rafael Ferreira de Oliveira.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 14 de julho de 2025.
FLÁVIA CHERONI DA SILVA BRITA
Prefeita Municipal
Detalhes
- Processo
- 419/2025
- Data
- 30/05/2025
- Requerente
- Rafael Poly
- Origem
- Interno
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