CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2783 de 14/07/2025

Institui a “Campanha de Conscientização sobre o Descarte Correto de Lixo, Entulhos e Materiais Recicláveis no Município de Marialva” e dá outras providências.
Data da Norma
14/07/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica instituída a Campanha de Conscientização sobre o Descarte Correto de Lixo, Entulhos e Materiais Recicláveis no Município de Marialva, em conformidade com a legislação federal vigente.

§ 1º. A campanha terá como objetivos principais a conscientização e a informação da população, por meio de maior transparência nos sites oficiais da Prefeitura e da Câmara Municipal, os quais deverão conter, de forma atualizada e acessível, a divulgação dos dias, horários e locais específicos da coleta de lixo orgânico e reciclável em cada bairro, bem como orientações sobre os procedimentos adequados para o descarte de lixo domiciliar, entulhos e materiais recicláveis.

§ 2º. A divulgação das informações mencionadas no §1º, poderá ser realizada por meio das redes sociais institucionais, distribuição de panfletos e outros meios de comunicação que se fizerem necessários.

Art. 2º. O Dia Municipal da Campanha de Conscientização sobre o Descarte Correto de Lixo, Entulhos e Materiais Recicláveis no Município de Marialva será celebrado anualmente em 07 de junho, como instrumento de política pública socioambiental, com os seguintes objetivos:

I - Conscientizar sobre a importância do descarte adequado de resíduos sólidos;

II - Estimular mudanças de comportamento da população quanto ao descarte correto de lixo, entulhos e materiais recicláveis;

III - Promover a separação correta dos materiais recicláveis (papel, plástico, vidro e metal), incentivando a coleta seletiva e contribuindo para a valorização dos catadores e a preservação do meio ambiente;

IV - Contribuir para a melhoria da saúde pública.

Art. 3º. Poderão ser firmadas parcerias com instituições de ensino, organizações não governamentais e cooperativas de catadores para a realização de ações educativas, mutirões e atividades comunitárias relacionadas à temática da campanha instituída por esta Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

Vereador autor: Rafael Ferreira de Oliveira.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 14 de julho de 2025.

 

FLÁVIA CHERONI DA SILVA BRITA

Prefeita Municipal

Detalhes
Processo
419/2025
Data
30/05/2025
Requerente
Rafael Poly
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.