Lei Ordinária Nº 2782 de 14/07/2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação, por meio dos sites oficiais e redes sociais do Poder Executivo Municipal, das informações relativas aos profissionais de saúde que atuam nas unidades públicas de saúde do Município de Marialva.
Art. 1º. A Secretaria Municipal de Saúde deverá divulgar e manter atualizadas, por meio dos sites oficiais e redes sociais do Poder Executivo Municipal, as informações referentes ao nome completo, especialidade e horários de atendimento de todos os profissionais de saúde que atuam nas unidades públicas de saúde do Município de Marialva, como os postos de saúde e o Pronto Atendimento Municipal.
§ 1º. As informações deverão ser apresentadas de forma clara, acessível e com ampla visibilidade nos canais oficiais mencionados no caput deste artigo.
§ 2º. As informações deverão ser atualizadas no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sempre que houver alterações no quadro de profissionais ou em seus respectivos horários de atendimento.
§ 3º. Caberá à direção da respectiva unidade de saúde comunicar imediatamente a Secretaria Municipal de Saúde quaisquer alterações que impliquem na atualização das informações referidas neste artigo.
Art. 2º. O descumprimento do disposto nesta Lei poderá ser comunicado à Ouvidoria Municipal ou à Controladoria-Geral do Município, para fins de apuração e providências administrativas cabíveis.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereadores autores: Fábio Aparecido Moreira, Nathalia Simmer da Silva, Rafael Ferreira de Oliveira e Sheila Gabarron Ricci.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 14 de julho de 2025.
FLÁVIA CHERONI DA SILVA BRITA
Prefeita Municipal
Detalhes
- Processo
- 472/2025
- Data
- 16/06/2025
- Requerente
- Fábio Aparecido Moreira
- Origem
- Interno
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