CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2777 de 03/07/2025

Institui metas e objetivos para a implementação do Programa Servidor Amigo do Autista, que trata da capacitação técnica de todos os servidores municipais no atendimento às pessoas com o Transtorno do Espectro Autista, no município de Marialva.
Data da Norma
03/07/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica instituído metas e objetivos para a implementação do Programa Servidor Amigo do Autista (PSAA), que consiste na realização da capacitação técnica de todos os servidores municipais de Marialva no atendimento às pessoas com Transtorno do Espectro Autista, com o auxilio de voluntários cadastrados especializados na área.  

Art. 2º. O Programa Servidor Amigo do Autista (PSSA) visará a capacitação e treinamento destinado a todos os servidores do Município de Marialva que façam atendimento ao público, com o objetivo de torná-los aptos a:

I. identificar, minimamente, a pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista - T.E.A.;

II. interagir com a pessoa autista, mediante a utilização de técnicas aplicadas;

III. promover a garantia da inclusão social, dos direitos e cidadania, com foco no público-alvo;

IV. atender demandas que envolvam pessoas diagnosticadas com T.E.A. quando solicitado apoio.

Art. 3º. O curso de capacitação será gratuito e poderá ser ministrado pelos voluntários cadastrados, sendo assegurado o acesso a todos os servidores municipais.

Art. 4º. Para a otimização da política prevista nesta lei, poderão ser firmadas convênios e parcerias com entidades, públicas ou privadas, que sejam especializadas no atendimento às pessoas com o Transtorno do Espectro Autista, nos termos da Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, prevista na Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012.

Art. 5º. Como forma de incentivo à participação voluntária, poderá ser concedida homenagem pública aos voluntários cadastrados especializados na área, bem como aos servidores públicos capacitados, mediante a entrega de títulos ou diplomas de reconhecimento, em Sessão Solene da Câmara Municipal, a ser agendada oportunamente.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Vereadora autora: Nathalia Simmer da Silva.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 03 de julho de 2025.

 

 

FLÁVIA CHERONI DA SILVA BRITA

Prefeita Municipal

Detalhes
Processo
368/2025
Data
12/05/2025
Requerente
Nathalia Simmer Sevilha
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.