Lei Ordinária Nº 2780 de 07/07/2025
Institui a campanha Junho Violeta, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa.
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Marialva/PR, a campanha denominada “Junho Violeta”, a ser realizada anualmente durante o mês de junho, com o objetivo de promover ações de mobilização, sensibilização e conscientização da população sobre todos os tipos de violência contra a pessoa idosa.
Parágrafo único. A campanha “Junho Violeta” terá como símbolo um laço na cor violeta, devendo esta identidade visual ser utilizada nas ações de divulgação e mobilização.
Art. 2º. A campanha “Junho Violeta” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva/PR.
Art. 3º. A campanha “Junho Violeta” terá como diretrizes:
I. Conscientizar a população de que a violência e o abandono de pessoas idosas são crimes, passíveis de responsabilização civil, administrativa e penal;
II. Informar a população sobre os canais oficiais de denúncia, como o Disque 100, o Ministério Público, as Delegacias Especializadas, os CREAS, entre outros;
III. Incentivar doações, voluntariado e apoio a organizações da sociedade civil que atuam na defesa e assistência à pessoa idosa;
IV. Promover ações educativas sobre os direitos da pessoa idosa, previstos na Constituição Federal, no Estatuto do Idoso e demais legislações pertinentes;
V. Estimular a realização de eventos, palestras, campanhas publicitárias e a iluminação de prédios públicos na cor violeta durante o mês de junho, além de outras formas de sensibilização pública.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereadores autores: Rafael Ferreira de Oliveira e Sheila Gabarron Ricci.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 07 de julho de 2025.
FLÁVIA CHERONI DA SILVA BRITA
Prefeita Municipal
Detalhes
- Processo
- 486/2025
- Data
- 17/06/2025
- Requerente
- Rafael Poly
- Origem
- Interno
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