CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2780 de 07/07/2025

Institui a campanha Junho Violeta, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização da Violência contra a Pessoa Idosa.
Data da Norma
07/07/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Marialva/PR, a campanha denominada “Junho Violeta”, a ser realizada anualmente durante o mês de junho, com o objetivo de promover ações de mobilização, sensibilização e conscientização da população sobre todos os tipos de violência contra a pessoa idosa.

Parágrafo único.  A campanha “Junho Violeta” terá como símbolo um laço na cor violeta, devendo esta identidade visual ser utilizada nas ações de divulgação e mobilização.

Art. 2º. A campanha “Junho Violeta” passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva/PR.

Art. 3º. A campanha “Junho Violeta” terá como diretrizes:

I. Conscientizar a população de que a violência e o abandono de pessoas idosas são crimes, passíveis de responsabilização civil, administrativa e penal;

II. Informar a população sobre os canais oficiais de denúncia, como o Disque 100, o Ministério Público, as Delegacias Especializadas, os CREAS, entre outros;

III. Incentivar doações, voluntariado e apoio a organizações da sociedade civil que atuam na defesa e assistência à pessoa idosa;

IV. Promover ações educativas sobre os direitos da pessoa idosa, previstos na Constituição Federal, no Estatuto do Idoso e demais legislações pertinentes;

V. Estimular a realização de eventos, palestras, campanhas publicitárias e a iluminação de prédios públicos na cor violeta durante o mês de junho, além de outras formas de sensibilização pública.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereadores autores: Rafael Ferreira de Oliveira e Sheila Gabarron Ricci.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 07 de julho de 2025.

 

FLÁVIA CHERONI DA SILVA BRITA

Prefeita Municipal

Detalhes
Processo
486/2025
Data
17/06/2025
Requerente
Rafael Poly
Origem
Interno
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