Lei Ordinária Nº 2779 de 07/07/2025
Institui campanha municipal de orientação aos idosos contra fraudes e golpes no comércio eletrônico e na internet.
Art. 1º. Fica instituída campanha municipal de orientação aos idosos contra fraudes e golpes no comércio eletrônico e na internet.
§ 1º. A campanha de que trata esta Lei será realizada preferencialmente na semana iniciada pelo dia 1º de outubro de cada ano, Dia Internacional das Pessoas Idosas.
§ 2º. Para os efeitos desta Lei, considera-se idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2º. A campanha de que trata esta Lei constituir-se-á de ações educativas e preventivas.
§ 1º. As ações educativas objetivarão orientar os idosos quanto aos riscos inerentes à:
I. navegação na internet; e
II. aquisição de bens, produtos e serviços por meio do comércio eletrônico.
§ 2º. As ações preventivas objetivarão orientar os idosos quanto às práticas recomendáveis para:
I. evitar golpes e fraudes no âmbito do comércio eletrônico; e
II. garantir a segurança do tráfego de dados durante a navegação na internet.
§ 3º. Os materiais e recursos utilizados na campanha de que trata esta Lei serão produzidos de forma objetiva, clara e de fácil compreensão por idosos.
§ 4º. A campanha de que trata esta Lei será realizada preferencialmente em locais, espaços e canais utilizados ou frequentados por idosos.
Art. 3º. Para a implementação da campanha, poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, empresas privadas, sociedades de classe, entidades da sociedade civil organizada, bem como com órgãos e entidades governamentais e não governamentais.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereadores autores: Rafael Ferreira de Oliveira e Sheila Gabarron Ricci.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 07 de julho de 2025.
FLÁVIA CHERONI DA SILVA BRITA
Prefeita Municipal
Detalhes
- Processo
- 432/2025
- Data
- 05/06/2025
- Requerente
- Rafael Poly
- Origem
- Interno
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