CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2779 de 07/07/2025

Institui campanha municipal de orientação aos idosos contra fraudes e golpes no comércio eletrônico e na internet.
Data da Norma
07/07/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica instituída campanha municipal de orientação aos idosos contra fraudes e golpes no comércio eletrônico e na internet.

§ 1º. A campanha de que trata esta Lei será realizada preferencialmente na semana iniciada pelo dia 1º de outubro de cada ano, Dia Internacional das Pessoas Idosas.

§ 2º. Para os efeitos desta Lei, considera-se idosa a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.

Art. 2º. A campanha de que trata esta Lei constituir-se-á de ações educativas e preventivas.

§ 1º. As ações educativas objetivarão orientar os idosos quanto aos riscos inerentes à:

I. navegação na internet; e

II. aquisição de bens, produtos e serviços por meio do comércio eletrônico.

§ 2º. As ações preventivas objetivarão orientar os idosos quanto às práticas recomendáveis para:

I. evitar golpes e fraudes no âmbito do comércio eletrônico; e

II. garantir a segurança do tráfego de dados durante a navegação na internet.

§ 3º. Os materiais e recursos utilizados na campanha de que trata esta Lei serão produzidos de forma objetiva, clara e de fácil compreensão por idosos.

§ 4º. A campanha de que trata esta Lei será realizada preferencialmente em locais, espaços e canais utilizados ou frequentados por idosos.

Art. 3º. Para a implementação da campanha, poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, empresas privadas, sociedades de classe, entidades da sociedade civil organizada, bem como com órgãos e entidades governamentais e não governamentais.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereadores autores: Rafael Ferreira de Oliveira e Sheila Gabarron Ricci.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 07 de julho de 2025.

FLÁVIA CHERONI DA SILVA BRITA

Prefeita Municipal

Detalhes
Processo
432/2025
Data
05/06/2025
Requerente
Rafael Poly
Origem
Interno
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