Lei Ordinária Nº 2778 de 07/07/2025
INSTITUI O MÊS JUNHO VERMELHO, DEDICADO À REALIZAÇÃO DE CAMPANHA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARIALVA.
Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva, o mês Junho Vermelho, dedicado à realização de campanhas de incentivo à doação de sangue, com os seguintes objetivos:
I. Conscientizar a população sobre a importância da doação de sangue;
II. Estimular a prática da doação de sangue;
III. Realizar eventos que fomentem e deem visibilidade à causa da doação de sangue.
Art. 2º. O “Junho Vermelho” tem por objetivo conscientizar a população por meio de ações informativas, educativas e organizativas, como palestras, audiências públicas, conferências e demais eventos, permitindo à sociedade conhecer melhor o tema e debater iniciativas de apoio à doação de sangue.
Art. 3º. No âmbito das atividades do “Junho Vermelho”, a Câmara Municipal de Marialva poderá prestar homenagens aos doadores de sangue do município, por meio de notas oficiais, menções honrosas ou outras formas de reconhecimento público.
Art. 4º. Para a realização das atividades previstas nesta Lei, poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, empresas privadas, sociedades de classe, entidades da sociedade civil organizada, bem como com órgãos e entidades governamentais e não governamentais.
Art. 5º. Durante a semana de celebração do Dia Mundial do Doador de Sangue, comemorado em 14 de junho, a Câmara Municipal de Marialva poderá ceder seu espaço institucional para a instalação de unidades móveis de coleta de sangue (como ônibus adaptados), em parceria com hemocentros e instituições de saúde, com o objetivo de facilitar a doação de sangue pela população.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador autor: Rafael Ferreira de Oliveira.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 07 de julho de 2025.
FLÁVIA CHERONI DA SILVA BRITA
Prefeita Municipal
Detalhes
- Processo
- 416/2025
- Data
- 29/05/2025
- Requerente
- Rafael Poly
- Origem
- Interno
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