CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2778 de 07/07/2025

INSTITUI O MÊS JUNHO VERMELHO, DEDICADO À REALIZAÇÃO DE CAMPANHA DE INCENTIVO À DOAÇÃO DE SANGUE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MARIALVA.
Data da Norma
07/07/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva, o mês Junho Vermelho, dedicado à realização de campanhas de incentivo à doação de sangue, com os seguintes objetivos:

I. Conscientizar a população sobre a importância da doação de sangue;

II. Estimular a prática da doação de sangue;

III. Realizar eventos que fomentem e deem visibilidade à causa da doação de sangue.

Art. 2º. O “Junho Vermelho” tem por objetivo conscientizar a população por meio de ações informativas, educativas e organizativas, como palestras, audiências públicas, conferências e demais eventos, permitindo à sociedade conhecer melhor o tema e debater iniciativas de apoio à doação de sangue.

Art. 3º. No âmbito das atividades do “Junho Vermelho”, a Câmara Municipal de Marialva poderá prestar homenagens aos doadores de sangue do município, por meio de notas oficiais, menções honrosas ou outras formas de reconhecimento público.

Art. 4º. Para a realização das atividades previstas nesta Lei, poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, empresas privadas, sociedades de classe, entidades da sociedade civil organizada, bem como com órgãos e entidades governamentais e não governamentais.

Art. 5º. Durante a semana de celebração do Dia Mundial do Doador de Sangue, comemorado em 14 de junho, a Câmara Municipal de Marialva poderá ceder seu espaço institucional para a instalação de unidades móveis de coleta de sangue (como ônibus adaptados), em parceria com hemocentros e instituições de saúde, com o objetivo de facilitar a doação de sangue pela população.

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador autor: Rafael Ferreira de Oliveira.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 07 de julho de 2025.

 

FLÁVIA CHERONI DA SILVA BRITA

Prefeita Municipal

Detalhes
Processo
416/2025
Data
29/05/2025
Requerente
Rafael Poly
Origem
Interno
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