CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2774 de 11/06/2025

Estabelece a capacitação em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como critério de desempate em concursos públicos do Município de Marialva.
Data da Norma
11/06/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. A capacitação em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS será adotada como critério prioritário de desempate em concursos públicos municipais para cargos que envolvam atendimento direto ao público (médicos, enfermeiros, dentistas, técnicos da área da saúde, psicólogos, assistentes sociais, agentes administrativos, auxiliares administrativos, fiscais, motoristas, exceto de máquinas, advogados, engenheiros, professores e guarda municipal) quando não houver prova de títulos.

§ 1º. Para os concursos públicos e processos seletivos destinados à contratação, quando houver prova de títulos, a capacitação em LIBRAS será pontuada atribuída em cursos de especialização lato sensu.

Art. 2º. Esta lei não restringe a adoção de outros critérios de desempate, já previstos em leis municipais.

Art. 3º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação, definindo:

I. Os procedimentos para validação dos certificados;

II. Os critérios para reconhecimento de instituições;

III. A forma de aplicação do critério nos editais.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de publicação.

Vereadora autora: Nathalia Simmer da Silva.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de junho de 2025..

 

FLÁVIA CHERONI DA SILVA BRITA

Prefeita Municipal

 

Detalhes
Processo
385/2025
Data
16/05/2025
Requerente
Nathalia Simmer Sevilha
Origem
Interno
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