Lei Ordinária Nº 2774 de 11/06/2025
Estabelece a capacitação em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS como critério de desempate em concursos públicos do Município de Marialva.
Art. 1º. A capacitação em Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS será adotada como critério prioritário de desempate em concursos públicos municipais para cargos que envolvam atendimento direto ao público (médicos, enfermeiros, dentistas, técnicos da área da saúde, psicólogos, assistentes sociais, agentes administrativos, auxiliares administrativos, fiscais, motoristas, exceto de máquinas, advogados, engenheiros, professores e guarda municipal) quando não houver prova de títulos.
§ 1º. Para os concursos públicos e processos seletivos destinados à contratação, quando houver prova de títulos, a capacitação em LIBRAS será pontuada atribuída em cursos de especialização lato sensu.
Art. 2º. Esta lei não restringe a adoção de outros critérios de desempate, já previstos em leis municipais.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação, definindo:
I. Os procedimentos para validação dos certificados;
II. Os critérios para reconhecimento de instituições;
III. A forma de aplicação do critério nos editais.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de publicação.
Vereadora autora: Nathalia Simmer da Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de junho de 2025..
FLÁVIA CHERONI DA SILVA BRITA
Prefeita Municipal
Detalhes
- Processo
- 385/2025
- Data
- 16/05/2025
- Requerente
- Nathalia Simmer Sevilha
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?