CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2773 de 11/06/2025

Institui o Dia Municipal da Trissomia do Cromossomo 21 (Síndrome de Down) e a Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre a Trissomia do Cromossomo 21 (Síndrome de Down) no Município de Marialva, e dá outras providências.
Data da Norma
11/06/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Ficam instituídos, no Calendário Oficial do Município de Marialva:

I. o Dia Municipal da Trissomia do Cromossomo 21 (Síndrome de Down), a ser celebrado anualmente em 21 de março;
II. a Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre a Trissomia do Cromossomo 21 (Síndrome de Down), a ser realizada anualmente na semana em que recair o dia 21 de março.

Art. 2º. As datas mencionadas no art. 1º têm como objetivos:

I. promover a conscientização sobre a importância da inclusão das pessoas com Trissomia do Cromossomo 21 na sociedade;
II. fomentar o debate público sobre o tema e combater o preconceito;
III. divulgar informações relevantes para o reconhecimento dos direitos e necessidades dessas pessoas.

§ 1º. As cores alusivas ao Dia e à Semana Municipal da Trissomia do Cromossomo 21 (Síndrome de Down) serão o amarelo e o azul.

Art. 3º. As ações comemorativas e de conscientização poderão incluir, entre outras, as seguintes atividades:

I. campanhas educativas e de divulgação de informações sobre a Trissomia do Cromossomo 21 no âmbito municipal;
II. realização de debates, seminários e fóruns destinados a profissionais das áreas da saúde e da educação, das redes pública e privada;
III. ações de valorização e reconhecimento da pessoa com Trissomia do Cromossomo 21, visando ao desenvolvimento de seu potencial social, profissional e educacional;
IV. palestras e atividades de apoio voltadas a familiares de pessoas com Trissomia do Cromossomo 21.

Art. 4º. Para a implementação do projeto, poderão ser firmadas parcerias e convênios com instituições públicas ou privadas, organizações da sociedade civil, entidades governamentais e não governamentais, com o objetivo de viabilizar a realização das ações previstas nesta Lei.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Vereador autor: Rafael Ferreira de Oliveira.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de junho de 2025..

 

FLÁVIA CHERONI DA SILVA BRITA

Prefeita Municipal

 

Detalhes
Processo
356/2025
Data
08/05/2025
Requerente
Rafael Poly
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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