Lei Ordinária Nº 2773 de 11/06/2025
Institui o Dia Municipal da Trissomia do Cromossomo 21 (Síndrome de Down) e a Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre a Trissomia do Cromossomo 21 (Síndrome de Down) no Município de Marialva, e dá outras providências.
Art. 1º. Ficam instituídos, no Calendário Oficial do Município de Marialva:
I. o Dia Municipal da Trissomia do Cromossomo 21 (Síndrome de Down), a ser celebrado anualmente em 21 de março;
II. a Semana Municipal de Informação e Conscientização sobre a Trissomia do Cromossomo 21 (Síndrome de Down), a ser realizada anualmente na semana em que recair o dia 21 de março.
Art. 2º. As datas mencionadas no art. 1º têm como objetivos:
I. promover a conscientização sobre a importância da inclusão das pessoas com Trissomia do Cromossomo 21 na sociedade;
II. fomentar o debate público sobre o tema e combater o preconceito;
III. divulgar informações relevantes para o reconhecimento dos direitos e necessidades dessas pessoas.
§ 1º. As cores alusivas ao Dia e à Semana Municipal da Trissomia do Cromossomo 21 (Síndrome de Down) serão o amarelo e o azul.
Art. 3º. As ações comemorativas e de conscientização poderão incluir, entre outras, as seguintes atividades:
I. campanhas educativas e de divulgação de informações sobre a Trissomia do Cromossomo 21 no âmbito municipal;
II. realização de debates, seminários e fóruns destinados a profissionais das áreas da saúde e da educação, das redes pública e privada;
III. ações de valorização e reconhecimento da pessoa com Trissomia do Cromossomo 21, visando ao desenvolvimento de seu potencial social, profissional e educacional;
IV. palestras e atividades de apoio voltadas a familiares de pessoas com Trissomia do Cromossomo 21.
Art. 4º. Para a implementação do projeto, poderão ser firmadas parcerias e convênios com instituições públicas ou privadas, organizações da sociedade civil, entidades governamentais e não governamentais, com o objetivo de viabilizar a realização das ações previstas nesta Lei.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Vereador autor: Rafael Ferreira de Oliveira.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de junho de 2025..
FLÁVIA CHERONI DA SILVA BRITA
Prefeita Municipal
Detalhes
- Processo
- 356/2025
- Data
- 08/05/2025
- Requerente
- Rafael Poly
- Origem
- Interno
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