Lei Ordinária Nº 2771 de 03/06/2025
INSTITUI A CAMPANHA MAIO LARANJA "O MEU CORPO É O MEU TESOURO" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE MARIALVA (COEM), DEDICADO À PROMOÇÃO DE AÇÕES DE ENFRENTAMENTO À VIOLENCIA SEXUAL CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
Art. 1º. Fica instituída a campanha "Maio Laranja - O meu corpo é o meu tesouro" no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva (COEM), destinada à promoção de ações de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes.
Art. 2º. A campanha Maio Laranja tem os seguintes objetivos:
I - sensibilizar a sociedade sobre a gravidade e as consequências da violência sexual contra crianças e adolescentes;
II - incentivar a denúncia e o combate aos casos de abuso e exploração sexual;
III - fortalecer a rede de proteção e atendimento às vítimas e suas famílias;
IV - educar e orientar crianças e adolescentes sobre seus direitos, seus limites e seus canais de ajuda;
V - promover palestras para pais e responsáveis com temas voltados à proteção da infância e da adolescência.
Art. 3º. A campanha Maio Laranja será realizada anualmente durante o mês de maio, tendo como marco o dia 18 de maio, data em que se celebra o Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes.
Art. 4º. As ações da campanha Maio Laranja poderão incluir:
I - a realização de palestras, debates, seminários, oficinas, rodas de conversa e exposições em escolas, unidades de saúde, centros culturais, espaços públicos e meios virtuais;
II - a divulgação de materiais informativos, educativos e preventivos sobre a violência sexual contra crianças e adolescentes, tais como cartilhas, vídeos, jogos, cartazes, folders, banners, adesivos, entre outros.
Parágrafo único. As ações e materiais da campanha deverão ser adequados às diferentes faixas etárias e respeitar a diversidade sociocultural do público-alvo.
Art. 5º. A campanha Maio Laranja utilizará como símbolo um laço laranja, que representa a luta contra a violência sexual infantil.
Art. 6º. Iluminação em espaços públicos na cor laranja.
Art. 7º. O Poder Executivo poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas, organizações da sociedade civil, conselhos tutelares, Ministério Público e outros órgãos para a realização das ações previstas nesta Lei.
Art. 8º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autoria: Graziela Cristina Scaliante da Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 03 de junho de 2025.
FLAVIA CHERONI DA SILVA BRITA
Prefeita Municipal
Detalhes
- Processo
- 353/2025
- Data
- 07/05/2025
- Requerente
- Graziela Cristina Scaliante da Silva
- Origem
- Interno
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