CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2769 de 02/06/2025

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.761/1995.
Data da Norma
02/06/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.761/1995, no Anexo III - Tabela de Vencimentos, o valor do salário inicial dos cargos estatutários da Administração Direta, relacionados na Tabela abaixo, a partir de 01 de maio de 2025:

CARGO

VALOR DO VENCIMENTO

INICIAL - ATUAL

VALOR DO VENCIMENTO

INICIAL QUE PASSA A SER AGORA

AUXILIAR DE ALMOXARIFADO R$ 1.908,69 R$ 2.554,61
OPERADOR DE PABX R$ 2.001,98 R$ 2.554,61

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 02 de junho de 2025.

FLÁVIA CHERONI DA SILVA BRITA

Prefeita Municipal

Detalhes
Processo
362/2025
Data
08/05/2025
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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