CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2769 de 02/06/2025
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.761/1995.
Data da Norma
02/06/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.761/1995, no Anexo III - Tabela de Vencimentos, o valor do salário inicial dos cargos estatutários da Administração Direta, relacionados na Tabela abaixo, a partir de 01 de maio de 2025:
| CARGO |
VALOR DO VENCIMENTO INICIAL - ATUAL |
VALOR DO VENCIMENTO INICIAL QUE PASSA A SER AGORA |
| AUXILIAR DE ALMOXARIFADO | R$ 1.908,69 | R$ 2.554,61 |
| OPERADOR DE PABX | R$ 2.001,98 | R$ 2.554,61 |
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 02 de junho de 2025.
FLÁVIA CHERONI DA SILVA BRITA
Prefeita Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 02/06/2025
Detalhes
- Processo
- 362/2025
- Data
- 08/05/2025
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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