CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2767 de 05/05/2025
Revoga em todo o seu teor a Lei Ordinária n.º 712 de 28/09/2005 e a Lei Ordinária n.º 1.072 de 19/12/2007
Data da Norma
05/05/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica revogado em todo o seu teor a Lei Ordinária n.º 712, de 28 de setembro de 2005 e a Lei Ordinária n.º 1.072, de 19 de dezembro de 2007, que trata da Taxa de Combate a Incêndio.
Revogação da Lei Ordinária 712/2005Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de maio de 2025.
FLAVIA CHERONI DA SILVA BRITA
Prefeita Municipal
Revogação da Lei Ordinária 1072/2007
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 06/05/2025
Detalhes
- Processo
- 190/2025
- Data
- 19/03/2025
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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