CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2768 de 05/05/2025

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.761/1995.
Data da Norma
05/05/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.761/1995, no Anexo III - Tabela de Vencimentos, a carga horária e o valor do salário inicial do cargo estatutário de Veterinário da Administração Direta, relacionados na Tabela abaixo, a partir de 01 de março de 2025:
 
CARGO: VETERINÁRIO 
 
CARGA HORÁRIA SEMANAL ATUAL: 20 HORAS 
 
CARGA HORÁRIA SEMANAL QUE PASSA A SER AGORA: 40 HORAS 
 
VALOR DO VENCIMENTO INICIAL - ATUAL: R$ 3.027,83
 
VALOR DO VENCIMENTO INICIAL QUE PASSA A SER AGORA: R$ 6.055,66
 
Art. 2º. Altera o Anexo IV - Grade de Progressão Funcional da Lei Municipal n.º 1.761/1995, que dispõe sobre a Grade de Vencimento e Progressão Funcional, referente ao cargo de Veterinário, passando a vigorar com as alterações constante no Anexo I desta Lei, a partir de 01 de março de 2025.
 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de maio de 2025.
 
 
 
 
 
FLAVIA CHERONI DA SILVA BRITA
Prefeita Municipal
Art. 1º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.761/1995, no Anexo III - Tabela de Vencimentos, a carga horária e o valor do salário inicial do cargo estatutário de Veterinário da Administração Direta, relacionados na Tabela abaixo, a partir de 01 de março de 2025:
 
CARGO: VETERINÁRIO 
 
CARGA HORÁRIA SEMANAL ATUAL: 20 HORAS 
 
CARGA HORÁRIA SEMANAL QUE PASSA A SER AGORA: 40 HORAS 
 
VALOR DO VENCIMENTO INICIAL - ATUAL: R$ 3.027,83
 
VALOR DO VENCIMENTO INICIAL QUE PASSA A SER AGORA: R$ 6.055,66
 
Art. 2º. Altera o Anexo IV - Grade de Progressão Funcional da Lei Municipal n.º 1.761/1995, que dispõe sobre a Grade de Vencimento e Progressão Funcional, referente ao cargo de Veterinário, passando a vigorar com as alterações constante no Anexo I desta Lei, a partir de 01 de março de 2025.
 
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
 
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de maio de 2025.
 
 
 
 
 
FLAVIA CHERONI DA SILVA BRITA
Prefeita Municipal
Detalhes
Processo
98/2025
Data
11/02/2025
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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