CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2766 de 05/05/2025

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.761/1995.
Data da Norma
05/05/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O Art. 7º da Lei Municipal nº 1.761/1995, passa a vigorar com a seguinte redação, à partir de 01 de abril de 2025:

Art. 7º. A estrutura básica dos cargos fundamenta-se na similaridade, classificados de acordo com a natureza profissional, escolaridade exigida e complexidade de suas atribuições, consistindo-se em 04 (quatro) grupos ocupacionais de cargos, a saber:

I - GRUPO DO ENSINO SUPERIOR;

II - GRUPO DO ENSINO MÉDIO;

III - GRUPO DO ENSINO FUNDAMENTAL;

IV - GRUPO DO ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO.

Art. 2º. Altera o Anexo II - ESTRUTURA DE CARGOS - CLASSIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM GRUPOS OCUPACIONAIS da Lei Municipal nº 1.761/1995, passando a vigorar com as alterações constante no Anexo I desta Lei, à partir de 01 de abril de 2025.

Art. 3º. Altera o Anexo IV - GRADE DE PROGRESSÃO FUNCIONAL da Lei Municipal nº 1.761/1995, que dispõe sobre a Grade de Vencimento e Progressão Funcional do Grupo do Ensino Superior, do Grupo do Ensino Médio, do Grupo do Ensino Fundamental e do Grupo do Ensino Fundamental Incompleto, passando a vigorar com as alterações constante no Anexo II desta Lei, à partir de 01 de abril de 2025.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de maio de 2025.

FLAVIA CHERONI DA SILVA BRITA

Prefeita Municipal

Detalhes
Processo
253/2025
Data
02/04/2025
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.