Lei Ordinária Nº 2766 de 05/05/2025
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.761/1995.
Art. 1º. O Art. 7º da Lei Municipal nº 1.761/1995, passa a vigorar com a seguinte redação, à partir de 01 de abril de 2025:
Art. 7º. A estrutura básica dos cargos fundamenta-se na similaridade, classificados de acordo com a natureza profissional, escolaridade exigida e complexidade de suas atribuições, consistindo-se em 04 (quatro) grupos ocupacionais de cargos, a saber:
I - GRUPO DO ENSINO SUPERIOR;
II - GRUPO DO ENSINO MÉDIO;
III - GRUPO DO ENSINO FUNDAMENTAL;
IV - GRUPO DO ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO.
Art. 2º. Altera o Anexo II - ESTRUTURA DE CARGOS - CLASSIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM GRUPOS OCUPACIONAIS da Lei Municipal nº 1.761/1995, passando a vigorar com as alterações constante no Anexo I desta Lei, à partir de 01 de abril de 2025.
Art. 3º. Altera o Anexo IV - GRADE DE PROGRESSÃO FUNCIONAL da Lei Municipal nº 1.761/1995, que dispõe sobre a Grade de Vencimento e Progressão Funcional do Grupo do Ensino Superior, do Grupo do Ensino Médio, do Grupo do Ensino Fundamental e do Grupo do Ensino Fundamental Incompleto, passando a vigorar com as alterações constante no Anexo II desta Lei, à partir de 01 de abril de 2025.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de maio de 2025.
FLAVIA CHERONI DA SILVA BRITA
Prefeita Municipal
Detalhes
- Processo
- 253/2025
- Data
- 02/04/2025
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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