CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 430 de 05/05/2025

Autoriza a criação de vagas nos Cargos de Professor 1 (20 horas semanais), Professor 2 (40 horas semanais), Auxiliar de Docência (40 horas semanais) e Professor de Educação Física (20 horas semanais), alterando o Anexo II (Quadro de Cargos e Vagas) do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Marialva, Lei Complementar n.º 345/2020.
Data da Norma
05/05/2025
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica autorizada a criação de mais 23 vagas para o Cargo de Professor 1 (20 horas semanais), 20 vagas para o Cargo de Professor 2 (40 horas semanais), 18 vagas para o Cargo de Auxiliar de Docência
(40 horas semanais) e 10 vagas para o Cargo de Professor de Educação Física (20 horas semanais), no Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Pública Municipal de Marialva.
 
Art. 2º. O Anexo II da Lei Complementar n.° 345/2020, passa a vigorar na forma do Anexo desta Lei:
 
 
ANEXO II
 
QUADRO DE CARGOS E VAGAS
 
 CARGO VAGAS EXISTENTES  VAGAS CRIADAS  TOTAL DE VAGAS COM ALTERAÇÃO 
Professor 1 - 20 horas semanais  277 23 300
Professor 2 - 40 horas semanais  50 20 70
Auxiliar de Docência - 40 horas semanais  82 18 100
Professor de Educação Física - 20 horas semanais  30 10 40
 

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de maio de 2025.

FLAVIA CHERONI DA SILVA BRITA

Prefeita Municipal

Detalhes
Processo
97/2025
Data
11/02/2025
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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