CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2764 de 11/04/2025

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.761/1995.
Data da Norma
11/04/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.761/1995, no Anexo III - Tabela de Vencimentos, o valor do salário inicial dos cargos estatutários da Administração Direta, relacionados na Tabela abaixo, a partir de 01 de março de 2025:

CARGO VALOR DO VENCIMENTO INICIAL - ATUAL VALOR DO VENCIMENTO INICIAL QUE PASSA A SER AGORA
COLETOR DE LIXO R$ 1.600,32 R$ 1.816,74
COVEIRO R$ 1.810,32 R$ 1.816,74
LUBRIFICADOR R$ 1.518,00 R$ 1.816,74

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de abril de 2.025.

FLAVIA CHERONI DA SILVA BRITA

Prefeita Municipal

Detalhes
Processo
200/2025
Data
20/03/2025
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
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