CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2764 de 11/04/2025
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.761/1995.
Data da Norma
11/04/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.761/1995, no Anexo III - Tabela de Vencimentos, o valor do salário inicial dos cargos estatutários da Administração Direta, relacionados na Tabela abaixo, a partir de 01 de março de 2025:
| CARGO | VALOR DO VENCIMENTO INICIAL - ATUAL | VALOR DO VENCIMENTO INICIAL QUE PASSA A SER AGORA |
| COLETOR DE LIXO | R$ 1.600,32 | R$ 1.816,74 |
| COVEIRO | R$ 1.810,32 | R$ 1.816,74 |
| LUBRIFICADOR | R$ 1.518,00 | R$ 1.816,74 |
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de abril de 2.025.
FLAVIA CHERONI DA SILVA BRITA
Prefeita Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 23/04/2025
Detalhes
- Processo
- 200/2025
- Data
- 20/03/2025
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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