CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2763 de 28/03/2025
Concede reajuste nos vencimentos de alguns cargos do Poder Executivo.
Data da Norma
28/03/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica concedido o reajuste de 1,21% aos cargos de Professor, Educador Infantil, Professor de Educação Física e Psicopedagogo, atingindo assim o piso nacional do professor, em observância a legislação federal pertinente, e ao § 1º do artigo 65 da Lei Complementar n.º 345/2000, à partir de 1º de março de 2025.
Art. 2º. Fica concedido o reajuste de 1,21% ao cargo de Auxiliar de Docência, à partir de 1º de março de 2025.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28 de março de 2025.
FLAVIA CHERONI DA SILVA BRITA
Prefeita Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 02/04/2025
Detalhes
- Processo
- 213/2025
- Data
- 26/03/2025
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.