CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2763 de 28/03/2025

Concede reajuste nos vencimentos de alguns cargos do Poder Executivo.
Data da Norma
28/03/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica concedido o reajuste de 1,21% aos cargos de Professor, Educador Infantil, Professor de Educação Física e Psicopedagogo, atingindo assim o piso nacional do professor, em observância a legislação federal pertinente, e ao § 1º do artigo 65 da Lei Complementar n.º 345/2000, à partir de 1º de março de 2025.

Art. 2º. Fica concedido o reajuste de 1,21% ao cargo de Auxiliar de Docência, à partir de 1º de março de 2025.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28 de março de 2025.

FLAVIA CHERONI DA SILVA BRITA

Prefeita Municipal

Detalhes
Processo
213/2025
Data
26/03/2025
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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