Lei Ordinária Nº 2762 de 28/03/2025
Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos e proventos dos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Marialva, e altera dispositivos das Leis Municipais nº 1.599, de 11 de novembro de 2011, e nº 2.227, de 13 de junho de 2018.
Art. 1º. Fica concedido o reajuste sobre os vencimentos e proventos dos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Marialva, acrescido de 2,00% (dois inteiros por cento) à título de aumento real.
Art. 2º. O art. 1º da Lei Municipal nº 1.599, de 11 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º. O auxílio alimentação, de caráter indenizatório, concedido aos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Marialva, fica fixado em 8,1 (oito inteiros e um décimo) UFM." (NR)
Art. 3º. O art. 2º da Lei Municipal nº 2.227, de 13 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. O valor do auxílio transporte será de 4 (quatro) UFM, a ser pago a todos os servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Marialva na mesma data do pagamento de seus vencimentos." (NR)
Arte. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos à partir de 1º de março de 2025.
Autoria: Mesa Diretora.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28 de março de 2025.
FLAVIA CHERONI DA SILVA BRITA
Prefeita Municipal
Detalhes
- Processo
- 207/2025
- Data
- 21/03/2025
- Requerente
- Mesa Diretora
- Origem
- Interno
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