CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2762 de 28/03/2025

Dispõe sobre o reajuste dos vencimentos e proventos dos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Marialva, e altera dispositivos das Leis Municipais nº 1.599, de 11 de novembro de 2011, e nº 2.227, de 13 de junho de 2018.
Data da Norma
28/03/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica concedido o reajuste sobre os vencimentos e proventos dos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Marialva, acrescido de 2,00% (dois inteiros por cento) à título de aumento real.

Art. 2º. O art. 1º da Lei Municipal nº 1.599, de 11 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º. O auxílio alimentação, de caráter indenizatório, concedido aos servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Marialva, fica fixado em 8,1 (oito inteiros e um décimo) UFM." (NR)

Art. 3º. O art. 2º da Lei Municipal nº 2.227, de 13 de junho de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º. O valor do auxílio transporte será de 4 (quatro) UFM, a ser pago a todos os servidores públicos efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Marialva na mesma data do pagamento de seus vencimentos." (NR)

Arte. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos à partir de 1º de março de 2025.

Autoria: Mesa Diretora.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28 de março de 2025.

FLAVIA CHERONI DA SILVA BRITA

Prefeita Municipal

Detalhes
Processo
207/2025
Data
21/03/2025
Requerente
Mesa Diretora
Origem
Interno
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