CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2760 de 25/03/2025
Altera disposições da Lei Municipal n.º 1.888/2014 e dá outras providências.
Data da Norma
25/03/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. O caput do Art. 2º da Lei Municipal n.º 1.888/2014, passa a ter a seguinte redação, à partir de 01 de março de 2025:
"Art. 2º. O valor mensal do Auxílio Transporte será de 4 (quatro) UFM's mensal, para os que laboram no mesmo Município/Distrito de suas residências e de 5 (cinco) UFM's mensais, para os que residem em Município/Distrito diverso do local em que exerçam suas atividades funcionais."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de março de 2025.
FLAVIA CHERONI DA SILVA BRITA
Prefeita Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 25/03/2025
Detalhes
- Processo
- 191/2025
- Data
- 19/03/2025
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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