CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2761 de 25/03/2025

Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 2.659/2024 e dá outras providências.
Data da Norma
25/03/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O caput do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.659/2024, passa a vigorar com a seguinte redação, à partir de 1º de março de 2025:

"Art. 1º. O auxílio-alimentação de caráter indenizatório e concedido em pecúnia, para os Servidores Públicos Municipais efetivos e ativos do Poder Executivo, aí incluídos os servidores de provimento efetivo, do quadro do magistério, servidores em estágio probatório, da Administração Direta e Indireta, estatutários e/ou celetistas, os cargos contratados temporários, através de teste seletivo simplificado, os cargos em comissão, os agentes políticos (Secretários, Procurador Geral do Município, Superintendente do SAEMA e Chefe de Gabinete), os cargos efetivos investidos em cargo em comissão e os cargos efetivos que recebam função gratificada, fica fixado em R$ 700,00 (setecentos reais).

Parágrafo único. Inalterado."

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de março de 2025.

FLAVIA CHERONI DA SILVA BRITA

Prefeita Municipal

Detalhes
Processo
192/2025
Data
19/03/2025
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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