Lei Ordinária Nº 2761 de 25/03/2025
Altera dispositivos da Lei Municipal n.º 2.659/2024 e dá outras providências.
Art. 1º. O caput do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.659/2024, passa a vigorar com a seguinte redação, à partir de 1º de março de 2025:
"Art. 1º. O auxílio-alimentação de caráter indenizatório e concedido em pecúnia, para os Servidores Públicos Municipais efetivos e ativos do Poder Executivo, aí incluídos os servidores de provimento efetivo, do quadro do magistério, servidores em estágio probatório, da Administração Direta e Indireta, estatutários e/ou celetistas, os cargos contratados temporários, através de teste seletivo simplificado, os cargos em comissão, os agentes políticos (Secretários, Procurador Geral do Município, Superintendente do SAEMA e Chefe de Gabinete), os cargos efetivos investidos em cargo em comissão e os cargos efetivos que recebam função gratificada, fica fixado em R$ 700,00 (setecentos reais).
Parágrafo único. Inalterado."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de março de 2025.
FLAVIA CHERONI DA SILVA BRITA
Prefeita Municipal
Detalhes
- Processo
- 192/2025
- Data
- 19/03/2025
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?