CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2759 de 25/03/2025

Concede recomposição nos vencimentos e proventos dos Servidores Públicos Municipais dos Poderes Executivo e Legislativo.
Data da Norma
25/03/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder recomposição salarial, utilizando o percentual do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), que é igual a 5,06%, correspondente ao período de março de 2.024 a fevereiro de 2.025, aos Servidores Públicos Municipais do Poder Executivo, aí incluídos os servidores de Provimento Efetivo, os de Provimento em Comissão, do quadro do magistério e também aos da Administração Indireta (Autarquia SAEMA - Serviço de Água e Esgoto de Marialva) e (IPAM - Instituto de Previdência e Assistência Municipal), além dos inativos e pensionistas, à partir de 1º de março de 2025, calculando-se sobre o salário auferido em dezembro de 2024.

Parágrafo único. Aos cargos de Provimento Efetivo e aos cargos de Provimento em Comissão, do Quadro de Servidores Públicos da Câmara Municipal, fica concedida a recomposição do índice inflacionário, na ordem de 5,06%, utilizando-se o percentual do IPCA correspondente ao período de março de 2.024 a fevereiro de 2.025, a partir de 1º de março de 2025.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 25 de março de 2025.

FLAVIA CHERONI DA SILVA BRITA

Prefeita Municipal

Detalhes
Processo
189/2025
Data
19/03/2025
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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