CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 927 de 13/12/2006

Súmula: Dispõe sobre repasse de recursos para a entidade que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
13/12/2006
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de recursos da ordem de até R$ 3.000,00 (três mil reais) mensais, à entidade denominada Centro Social Comunitário “Madre Rafaela Ybarra”, CNPJ nº 78.844.818/0001-88, compreendendo os meses de NOVEMBRO e DEZEMBRO, no exercício de 2.006.

Parágrafo Único: Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste Artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 08001.08.244.0006-2075-3.3.50.41.00.00.

Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 13 de dezembro de 2.006.

Humberto Feltrin

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
669/2006
Data
05/12/2006
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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