CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 428 de 12/03/2025

Revoga em todo o seu teor os §§ 4º e 5º do Art. 106 da Lei Complementar nº 65/2007.
Data da Norma
12/03/2025
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica revogado em todo o seu teor os §§ 4° e 5° do Art. 106 da Lei Complementar n° 65/2007, que lhe foi acrescentado pela Lei Complementar n.° 403, de 04 de setembro de 2023.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de março de 2025.

FLAVIA CHERONI DA SILVA BRITA

Prefeita Municipal

Detalhes
Processo
73/2025
Data
06/02/2025
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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