CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Complementar Nº 428 de 12/03/2025
Revoga em todo o seu teor os §§ 4º e 5º do Art. 106 da Lei Complementar nº 65/2007.
Data da Norma
12/03/2025
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica revogado em todo o seu teor os §§ 4° e 5° do Art. 106 da Lei Complementar n° 65/2007, que lhe foi acrescentado pela Lei Complementar n.° 403, de 04 de setembro de 2023.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de março de 2025.
FLAVIA CHERONI DA SILVA BRITA
Prefeita Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 14/03/2025
Detalhes
- Processo
- 73/2025
- Data
- 06/02/2025
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.