Lei Ordinária Nº 2756 de 21/02/2025
Altera as Leis nº 1.365, de 26 de março de 2010 e nº 1.366, de 26 de março de 2010.
Art. 1º. A Lei Ordinária nº 1.366, de 26 de março de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º. A Câmara Municipal de Marialva organiza-se política, administrativamente e hierarquicamente, conforme a Estrutura Organizacional e Funcional composta pelos seguintes órgãos e cargos, respectivamente:
(...)
IV - o Departamento Financeiro.
(...)
d) Gestor de Patrimônio e Almoxarifado (NR)”
Art. 2º. A Lei Ordinária nº 1.366/2010 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 21. O Departamento Financeiro, subordinado diretamente à Mesa Diretora, é integrado pelos cargos de:
(Inalterado)
(...)
IV - Gestor de Patrimônio e Almoxarifado, com as seguintes atribuições:
-
conferir os bens patrimoniais existentes, a vista dos dados cadastrais e registros contábeis;
-
realizar o lançamento de todos os registros, informações e relatórios em sistema de controle patrimonial informatizado facilitando consultas imediatas;
-
promover o exame físico dos bens quanto à especialização e proceder a qualquer outra anotação relacionada aos bens patrimoniais, sempre que preciso;
-
efetuar o levantamento minucioso dos bens através da verificação física e periódica realizada através de incentivo, bem como controlar os termos de abertura e encerramento;
-
completar, retificar, avaliar e regularizar o registro e as especializações e proceder a qualquer anotação relacionada aos bens patrimoniais, sempre que preciso;
-
apresentar, quando necessário, relatório circunstanciado dos fatos apurados nos levantamentos realizados;
-
realizar a gestão e controle de bens patrimoniais da aquisição à baixa, tais como tombamento, incorporação, inventário e desincorporação;
-
ajustar os valores dos bens contabilizados;
-
reavaliar e reduzir a valor recuperável;
-
depreciar os Bens Móveis;
-
remover os bens ociosos ou inservíveis na Unidade Administrativa, solicitar a remessa e disponibilidade do Poder Executivo;
-
supervisionar o material existente em estoque;
-
analisar os documentos que controlam as atividades de entrada e saída de materiais;
-
realizar o planejamento e execução operacional das atividade de guarda, controle e distribuição de materiais;
-
avaliar as condições de armazenamento dos materiais estocados;
-
analisar o funcionamento sistemático do Almoxarifado, a fim de verificar se o seu gerenciamento está se procedendo de maneira a satisfazer as necessidades a que se destina; e
-
O desenvolvimento de outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Presidente da Câmara, no âmbito de sua área de atuação."
Art. 3º. Os Anexos VI - Organograma e VII - Quadro de Funções Gratificadas - FG da Lei Ordinária nº 1.365, de 26 de março de 2010, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 4º. Os Anexos VI - Organograma e VII - Quadro de Funções Gratificadas - FG da Lei Ordinária nº 1.366, de 26 de março de 2010, passam a vigorar na forma dos Anexos III e IV desta Lei.
Art. 5º. Ficam suprimidas a palavra "patrimonial" das alíneas "b", "c" e "g" do inciso I e alíneas "b", "c" e "f" do inciso II do art. 21 da Lei nº 1.366, de 26 de março de 2010, assim como a alínea "j" do inciso I e alínea "i" do inciso II, em todo o seu teor.(NR)
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Autoria: Mesa Diretora.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 21 de fevereiro de 2025.
FLAVIA CHERONI DA SILVA BRITA
Prefeita Municipal
Detalhes
- Processo
- 42/2025
- Data
- 22/01/2025
- Requerente
- Mesa Diretora
- Origem
- Interno
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