CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2756 de 21/02/2025

Altera as Leis nº 1.365, de 26 de março de 2010 e nº 1.366, de 26 de março de 2010.
Data da Norma
21/02/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. A Lei Ordinária nº 1.366, de 26 de março de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º. A Câmara Municipal de Marialva organiza-se política, administrativamente e hierarquicamente, conforme a Estrutura Organizacional e Funcional composta pelos seguintes órgãos e cargos, respectivamente:

(...)

IV - o Departamento Financeiro.

(...)

d) Gestor de Patrimônio e Almoxarifado (NR)”

Art. 2º. A Lei Ordinária nº 1.366/2010 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 21. O Departamento Financeiro, subordinado diretamente à Mesa Diretora, é integrado pelos cargos de:

(Inalterado)

(...)

IV - Gestor de Patrimônio e Almoxarifado, com as seguintes atribuições:

  1. conferir os bens patrimoniais existentes, a vista dos dados cadastrais e registros contábeis;

  2. realizar o lançamento de todos os registros, informações e relatórios em sistema de controle patrimonial informatizado facilitando consultas imediatas;

  3. promover o exame físico dos bens quanto à especialização e proceder a qualquer outra anotação relacionada aos bens patrimoniais, sempre que preciso;

  4. efetuar o levantamento minucioso dos bens através da verificação física e periódica realizada através de incentivo, bem como controlar os termos de abertura e encerramento;

  5. completar, retificar, avaliar e regularizar o registro e as especializações e proceder a qualquer anotação relacionada aos bens patrimoniais, sempre que preciso;

  6. apresentar, quando necessário, relatório circunstanciado dos fatos apurados nos levantamentos realizados;

  7. realizar a gestão e controle de bens patrimoniais da aquisição à baixa, tais como tombamento, incorporação, inventário e desincorporação;

  8. ajustar os valores dos bens contabilizados;

  9. reavaliar e reduzir a valor recuperável;

  10. depreciar os Bens Móveis;

  11. remover os bens ociosos ou inservíveis na Unidade Administrativa, solicitar a remessa e disponibilidade do Poder Executivo;

  12. supervisionar o material existente em estoque;

  13. analisar os documentos que controlam as atividades de entrada e saída de materiais;

  14. realizar o planejamento e execução operacional das atividade de guarda, controle e distribuição de materiais;

  15. avaliar as condições de armazenamento dos materiais estocados;

  16. analisar o funcionamento sistemático do Almoxarifado, a fim de verificar se o seu gerenciamento está se procedendo de maneira a satisfazer as necessidades a que se destina; e

  17. O desenvolvimento de outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Presidente da Câmara, no âmbito de sua área de atuação."

Art. 3º. Os Anexos VI - Organograma e VII - Quadro de Funções Gratificadas - FG da Lei Ordinária nº 1.365, de 26 de março de 2010, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 4º. Os Anexos VI - Organograma e VII - Quadro de Funções Gratificadas - FG da Lei Ordinária nº 1.366, de 26 de março de 2010, passam a vigorar na forma dos Anexos III e IV desta Lei.

Art. 5º. Ficam suprimidas a palavra "patrimonial" das alíneas "b", "c" e "g" do inciso I e alíneas "b", "c" e "f" do inciso II do art. 21 da Lei nº 1.366, de 26 de março de 2010, assim como a alínea "j" do inciso I e alínea "i" do inciso II, em todo o seu teor.(NR)

Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Autoria: Mesa Diretora.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 21 de fevereiro de 2025.

FLAVIA CHERONI DA SILVA BRITA

Prefeita Municipal

Detalhes
Processo
42/2025
Data
22/01/2025
Requerente
Mesa Diretora
Origem
Interno
Assistente Virtual
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