CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2755 de 19/02/2025
Dá nova redação ao inciso II, do Art. 3º, da Lei Ordinária nº 2.625/2023.
Data da Norma
19/02/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. O inciso II, do Art. 3º da Lei Ordinária n.º 2.625/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
“[...]
Art. 3°. Inalterado.
I. Inalterado.
II. Multa de 500 (quinhentos) UFM's por cada ocorrência não regularizada e no casode reincidência o valor da multa passa a ser 1.500 (mil e quinhentos) UFM's.
Parágrafo único. Inalterado.
[...]"
Alteração da Lei Ordinária 2625/2023Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 19 de fevereiro de 2025.
FLAVIA CHERONI DA SILVA BRITA
Prefeita Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 19/02/2025
Detalhes
- Processo
- 71/2025
- Data
- 06/02/2025
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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