CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2755 de 19/02/2025

Dá nova redação ao inciso II, do Art. 3º, da Lei Ordinária nº 2.625/2023.
Data da Norma
19/02/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O inciso II, do Art. 3º da Lei Ordinária n.º 2.625/2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“[...]

Art. 3°. Inalterado.

I. Inalterado.

II. Multa de 500 (quinhentos) UFM's por cada ocorrência não regularizada e no casode reincidência o valor da multa passa a ser 1.500 (mil e quinhentos) UFM's.

Parágrafo único. Inalterado.

[...]"

Alteração da Lei Ordinária 2625/2023

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 19 de fevereiro de 2025.

FLAVIA CHERONI DA SILVA BRITA

Prefeita Municipal

Detalhes
Processo
71/2025
Data
06/02/2025
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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