Lei Ordinária Nº 2754 de 19/02/2025
Dispõe sobre Feriados Municipais para o exercício de 2.025 e dá outras providências.
Art. 1º. Ficam fixados os FERIADOS MUNICIPAIS em Marialva-PR., para o exercício de 2.025, em observância à Lei Federal nº 9.093, de 12/09/1995, as seguintes datas:
MÓVEIS
18 de abril - Sexta-Feira da Paixão
19 de junho - "Corpus Christi"
FIXOS
13 de maio - Nossa Senhora de Fátima (Padroeira do Município)
14 de novembro - Aniversário de Fundação do Município.
Parágrafo Único. Nas datas fixadas no "caput" deste Artigo, não funcionarão o Comércio, Indústria, Instituições Financeiras e Órgãos Públicos, com exceção daqueles que por força da natureza dos seus serviços não podem paralisar suas atividades, devendo, porém, ser obedecida a legislação trabalhista.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 19 de fevereiro de 2025.
FLAVIA CHERONI DA SILVA BRITA
Prefeita Municipal
Detalhes
- Processo
- 69/2025
- Data
- 06/02/2025
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?