Lei Ordinária Nº 2753 de 19/02/2025
Autoriza a celebração de Termo de Cooperação Mútua com o município de Sarandi.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação Mútua com o município de Sarandi, com vigência até 31 de dezembro de 2.028, para fins de execução de serviços de ampliação, recuperação, melhoramentos e conservação de estradas e carreadores que servem as zonas rurais limítrofes entre ambos os municípios, devidamente amparado no Art. 62 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2°. Para fazer face às despesas oriundas da presente Lei, utilizar-se-á a dotação orçamentária própria constante do Orçamento em vigor e, na falta desta, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar e/ou Especial.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 19 de fevereiro de 2025.
FLAVIA CHERONI DA SILVA BRITA
Prefeita Municipal
Detalhes
- Processo
- 68/2025
- Data
- 06/02/2025
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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