CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2752 de 19/02/2025

Autoriza a celebração de Termo de Cooperação Mútua com o município de Floresta.
Data da Norma
19/02/2025
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação Mútua com o município de Floresta, com vigência até 31 de dezembro de 2.028, para fins de execução de serviços de ampliação, recuperação, melhoramentos e conservação de estradas e carreadores que servem as zonas rurais limítrofes entre ambos os municípios, devidamente amparado no Art. 62 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 2º. Para fazer face às despesas oriundas da presente Lei, utilizar-se-á a dotação orçamentária própria constante do Orçamento em vigor e, na falta desta, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar e/ou Especial.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 19 de fevereiro de 2025.

FLAVIA CHERONI DA SILVA BRITA

Prefeita Municipal

Detalhes
Processo
67/2025
Data
06/02/2025
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.