Lei Ordinária Nº 2751 de 19/02/2025
Autoriza a celebração de Termo de Cooperação Mútua com o município de Bom Sucesso.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação Mútua com o município de Bom Sucesso, com vigência até 31 de dezembro de 2.028, para fins de execução de serviços de ampliação, recuperação, melhoramentos e conservação de estradas e carreadores que servem as zonas rurais limítrofes entre ambos os municípios, devidamente amparado no Art. 62 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º. Para fazer face às despesas oriundas da presente Lei, utilizar-se-á a dotação orçamentária própria constante do Orçamento em vigor e, na falta desta, fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar e/ou Especial.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 19 de fevereiro de 2025.
FLAVIA CHERONI DA SILVA BRITA
Prefeita Municipal
Detalhes
- Processo
- 66/2025
- Data
- 06/02/2025
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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