CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 300 de 30/12/2002

Súmula : Subdivide área de terras.
Data da Norma
30/12/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n.º 06(seis), da quadra n.º 06 (seis), com a área total de 342,35 m², da Planta urbana de Marialva.

Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras nº 6 (seis), remanescente, com área de 174,35 m² e testada de 12,28 metros e a Data de Terras n.º 06-A, com a área de 168,00 m², e testada de 12,00 metros, ambas com frente para a Rua Shigueo Yuzo.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Antonio Ferreira Silva.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 30 de dezembro de 2002.

Humberto Amaro Feltrin

- Prefeito Municipal -

Evandir Martins Zucoli

- Chefe de Gabinete -

Detalhes
Processo
388/2002
Data
24/12/2002
Requerente
Antonio Ferreira Silva
Origem
Interno
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