CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2735 de 12/11/2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024, na importância de até R$ 104.359,22 (cento e quatro mil, trezentos e cinquenta e nove reais e vinte e dois centavos).
Data da Norma
12/11/2024
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento de 2024, conforme Lei Municipal nº 2.657/2023, um Crédito Adicional Especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 104.359,22 (cento e quatro mil, trezentos e cinquenta e nove reais e vinte e dois centavos):

Suplementação

06 SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTE, CULTURA, TURISMO E LAZER

06.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, TURISMO E LAZER

06.001.13.392.0011.8.043 EMENDA IMPOSITIVA - VEREADORA JOSIANE LUIZ DA SILVA

505 - 3.3.90.39.00.00 91000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 85.000,00

06.001.27.122.0022.8.043 EMENDA IMPOSITIVA - VEREADORA JOSIANE LUIZ DA SILVA

506 - 3.3.90.30.00.00 91000 MATERIAL DE CONSUMO 19.359,22

Total Suplementação: 104.359,22

Art. 2º. O atendimento ao disposto no Artigo 1º desta Lei é proveniente da anulação de dotações, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo discriminado:

Redução

03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.001.15.451.0013.8.007 EMENDA IMPOSITIVA - VEREADORA JOSIANE LUIZ DA SILVA

49 - 3.3.90.30.00.00 91000 MATERIAL DE CONSUMO 25.000,00

50 - 3.3.90.39.00.00 91000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 30.000,00

51 - 4.4.90.52.00.00 91000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 30.000,00

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

07.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS

07.002.10.302.0008.8.009 EMENDA IMPOSITIVA - VEREADORA JOSIANE LUIZ DA SILVA

210 - 3.3.90.30.00.00 91000 MATERIAL DE CONSUMO 19.359,22

TotalRedução: 104.359,22

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de novembro de 2024.

(Assinado digitalmente)

VICTOR CELSO MARTINI

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
490/2024
Data
24/10/2024
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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