Lei Ordinária Nº 2737 de 12/11/2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024, na importância de até R$ 146.359,22 (Cento e quarenta e seis mil, trezentos e cinquenta e nove reais e vinte e dois centavos).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento de 2024, conforme Lei Municipal nº 2.657/2023, um Crédito Adicional Especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 146.359,22 (Cento e quarenta e seis mil, trezentos e cinquenta e nove reais e vinte e dois centavos):
Suplementação
06 SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTE, CULTURA, TURISMO E LAZER
06.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, TURISMO E LAZER
06.001.13.392.0011.8.045 EMENDA IMPOSITIVA - VEREADOR ANTÔNIO FERREIRA SILVA
508 - 3.3.90.39.00.00 91000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 146.359,22
Total Suplementação: 146.359,22
Art. 2º. O atendimento ao disposto no Artigo 1º desta Lei é proveniente da anulação de dotações, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo discriminado:
Redução
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
09.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
09.001.08.244.0003.8.001 EMENDA IMPOSITIVA - VEREADOR ANTÔNIO FERREIRA SILVA
260 - 3.3.50.41.00.00 91000 CONTRIBUIÇÕES 146.359,22
Total Redução: 146.359,22
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de novembro de 2024.
(Assinado digitalmente)
VICTOR CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 492/2024
- Data
- 24/10/2024
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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