Lei Ordinária Nº 2745 de 19/12/2024
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE MARIALVA, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Marialva, Estado do Paraná, para o exercício financeiro de 2025, compreendendo:
I. Orçamento fiscal, referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta;
II. Orçamento da Seguridade Social, abrangendo os fundos, entidades e órgãos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta, vinculados à saúde, assistência social e previdência.
Art. 2º. Integram esta Lei os seguintes anexos:
I. Quadro Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas;
II. Receitas e Despesas Segundo a Categoria Econômica;
III. Natureza da Receita;
IV. Natureza da Despesa;
V. Demonstrativo das Funções e Subfunções de Governo;
VI. Despesa por Unidade Orçamentária, Função e Subfunção e Programa;
VII. Demonstrativo da Despesa por Função, Subfunção e Programa por Projeto Atividade;
VIII. Programa de Trabalho Conforme Vinculo de Recurso;
IX. Despesa por Órgãos e Funções;
X. Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD).
II - DAS RECEITAS ESTIMADAS E DESPESAS FIXADAS
Art. 3º. A Receita, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou transferidos, e demais receitas correntes e de capital, conforme a legislação vigente, é estimada em R$ 241.958.079,66 (duzentos e quarenta e um milhões, novecentos e cinquenta e oito mil, setenta e nove reais e sessenta e seis centavos), de acordo com o seguinte desdobramento:
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RECEITAS CORRENTES |
R$ 241.958.079,66 |
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IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA |
R$ 42.777.360,50 |
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CONTRIBUIÇÕES |
R$ 27.643.063,71 |
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RECEITA PATRIMONIAL |
R$ 7.031.501,10 |
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RECEITA DE SERVIÇOS |
R$ 13.413.190,52 |
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TRANSFERÊNCIAS CORRENTES |
R$ 137.837.217,18 |
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OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
R$ 13.255.746,65 |
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RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 0,00 |
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OPERAÇÕES DE CRÉDITO |
R$ 0,00 |
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ALIENAÇÃO DE BENS |
R$ 0,00 |
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TOTAL |
R$ 241.958.079,66 |
Art. 4º. A Despesa do Orçamento Fiscal será realizada segundo a discriminação prevista na legislação em vigor, conforme o seguinte desdobramento por Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo e do Poder Legislativo:
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PODER LEGISLATIVO |
R$ 5.217.592,52 |
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DESCRIÇÃO |
DESPESA FIXADA |
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01. LEGISLATIVO MUNICIPAL |
R$ 5.217.592,52 |
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01.001. CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA |
R$ 5.217.592,52 |
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PODER EXECUTIVO |
R$ 193.542.246,08 |
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DESCRIÇÃO |
DESPESA FIXADA |
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02. GOVERNO MUNICIPAL |
R$ 5.322.500,00 |
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02.001. GABINETE MUNICIPAL |
R$ 5.322.500,00 |
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03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
R$ 36.949.276,83 |
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03.001. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
R$ 36.949.276,83 |
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04. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
R$ 21.610.087,82 |
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04.001. SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
R$ 21.610.087,82 |
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05. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
R$ 60.908.043,19 |
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05.001. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
R$ 268.380,75 |
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05.002. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO |
R$ 27.329.662,44 |
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05.003. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
R$ 33.310.000,00 |
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06. SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTE, CULTURA, TURISMO E LAZER |
R$ 3.088.477,30 |
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06.001. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, TURISMO E LAZER |
R$ 3.088.477,30 |
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07. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
R$ 44.386.776,77 |
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07.001 GABINETE DO SECRETÁRIO |
R$ 204.250,00 |
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07.002 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - FMS |
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08. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA |
R$ 1.727.572,53 |
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08.001. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA |
R$ 1.727.572,53 |
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09. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA |
R$ 9.426.183,46 |
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09.001. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA |
R$ 3.898.747,32 |
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09.002. FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE |
R$ 2.341.677,48 |
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09.003. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$ 2.261.877,91 |
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09.004. FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO |
R$ 913.880,75 |
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09.005 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL |
R$ 10.000,00 |
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10. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA |
R$ 2.449.620,64 |
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10.001. SECRETARIA MUNICIPAL DE TRÂNSITO E SEGURANÇA PÚBLICA |
R$ 2.449.620,64 |
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11. ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO VINCULADA |
R$ 4.266.916,74 |
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11.001. JUNTA DE SERVIÇO MILITAR |
R$ 276.332,10 |
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11.002. DETRAN |
R$ 627.232,10 |
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11.003. DEFESA CIVIL |
R$ 2.418.352,54 |
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11.004. ASSISTÊNCIA PREVIDENCIÁRIA |
R$ 945.000,00 |
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12. RESERVA DE CONTIGÊNCIA |
R$ 2.419.580,80 |
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12.001. RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
R$ 2.419.580,80 |
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13. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
R$ 987.210,00 |
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13.001. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
R$ 977.210,00 |
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13.002. FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
R$ 10.000,00 |
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TOTAL GERAL (PODERES EXECUTIVO + LEGISLATIVO) |
R$ 198.759.838,60 |
III - DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MARIALVA - IPAM
Art. 5º. O Orçamento do Instituto de Previdência e Assistência do Município de Marialva - IPAM, para o exercício de 2025, estima a Receita e fixa a Despesa Orçamentária em R$ 27.861.096,33 (vinte e sete milhões, oitocentos e sessenta e um mil, noventa e seis reais e trinta e três centavos).
§ 1º. A receita será realizada mediante a arrecadação de rendas, compensação entre regimes e contribuições discriminados nos quadros a seguir, com o seguinte desdobramento:
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RECEITAS CORRENTES |
R$ 27.861.096,33 |
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CONTRIBUIÇÕES |
R$ 18.930.826,51 |
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RECEITA PATRIMONIAL |
R$ 3.700.000,00 |
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OUTRAS RECEITAS CORRENTES |
R$ 5.230.269,82 |
§ 2º. A despesa será realizada segundo a apresentação dos Anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional da seguinte maneira:
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40. INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DE MARIALVA |
R$ 27.861.096,33 |
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40.001 IPAM |
R$ 26.661.336,20 |
IV - DO SERVIÇO ÁGUA E ESGOTO DE MARIALVA - SAEMA
Art. 6º. O Orçamento do Serviço Água e Esgoto de Marialva - SAEMA, para o exercício de 2025, estima a Receita e fixa a Despesa Orçamentária inicial em R$ 15.337.144,73 (quinze milhões, trezentos e trinta e sete mil, cento e quarenta e quatro reais e setenta e três centavos).
§ 1º. A receita será realizada mediante a arrecadação de Taxas, Rendas e Serviços discriminados nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento:
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RECEITAS |
R$ 15.337.144,73 |
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IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA |
R$ 1.955.400,00 |
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RECEITA PATRIMONIAL |
R$ 200.000,00 |
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RECEITA DE SERVIÇOS |
R$ 13.181.744,73 |
§ 2º. A despesa será realizada segundo a apresentação dos Anexos integrantes desta Lei, obedecendo à classificação institucional da seguinte maneira:
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50. SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DE MARIALVA |
R$ 15.337.144,73 |
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50.001 SAEMA |
R$ 15.337.144,73 |
V - DOS FUNDOS MUNICIPAIS
Art. 7º. São aprovados os Planos de Aplicação dos seguintes Fundos Municipais de contabilização centralizada, anexos a esta Lei, nos termos do § 2º, do art. 2º, da Lei Federal 4.320/1964, inseridos no Orçamento Geral do Município:
I. Fundo Municipal de Saúde - FMS, criado pela Lei Municipal nº 1.500/1991, fixa a sua despesa inicial para o exercício de 2025 em R$ 44.182.526,77 (quarenta e quatro milhões, cento e oitenta e dois mil, quinhentos e vinte e seis reais e setenta e sete centavos);
II. Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social - FMHIS, criado pela Lei Municipal nº 1.193/2008, fixa a sua despesa inicial para o exercício de 2025 em R$ 10.000,00 (dez mil reais);
III. Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, criado pela Lei Municipal nº 1.209/2009, fixa a sua despesa inicial para o exercício de 2025 em R$ 2.261.877,91 (dois milhões, duzentos e sessenta e um mil, oitocentos e setenta e sete reais, e noventa e um centavos);
IV. Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado pela Lei Municipal nº 1.390/2010, fixa a sua despesa inicial para o exercício de 2025 em R$ 2.341.677,48 (dois milhões, trezentos e quarenta e um mil, seiscentos e setenta e sete reais e quarenta e oito centavos);
V. Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, criado pela Lei Municipal nº 2.070/2016, fixa a sua despesa inicial para o exercício de 2025 em R$ 913.880,75 (novecentos e treze mil, oitocentos e oitenta reais, e setenta e cinco centavos);
VI. Fundo Municipal de Meio Ambiente, criado pela Lei Municipal nº 2.265/2018, fixa a sua despesa inicial para o exercício de 2025 em R$ 10.000,00 (dez mil reais);
VII. Fundo Municipal de Educação, criado pela Lei Municipal nº 2.644/2023, fixa a sua despesa inicial para o exercício de 2025 em R$ 33.310.000,00 (trinta e três milhões, e trezentos e dez mil reais).
VI - DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS SUPLEMENTARES
Art. 8º. Fica o Poder Executivo Municipal, abrangendo seus fundos, órgãos e entidades da administração pública indireta, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa autorizada, nos termos previstos no art. 43, § 1.º, da Lei Federal n.º 4.320/1964, em consonância com o art. 26 da Lei Municipal nº 2.700/2024.
Art. 9º. Os créditos adicionais suplementares com indicação de recursos do Poder Legislativo, nos termos do inc. III, § 1.º, art. 43, da Lei Federal n.º 4.320/1964, poderão ser abertos até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa autorizada, no âmbito do Poder Legislativo por Ato Administrativo do Presidente da Câmara Municipal de Marialva.
Art. 10º. Fica também autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar as respectivas dotações entre órgãos e componentes da Programação Financeira, abrangendo Categoria Econômica, Grupo de Natureza da Despesa, Modalidade de Aplicação e Elemento de Despesa:
I. com recursos do excesso de arrecadação verificado na receita, conforme os termos previstos no inc. II, do § 1.º, do art. 43 da Lei Federal n.º 4.320/1964;
II. com recursos do superávit financeiro, conforme os termos previstos no inc. I, do § 1.º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964;
III. com recursos de operação de crédito, conforme os termos previstos no inc. IV, do § 1.º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964;
IV. com recursos da Reserva de Contingência, respeitados os termos previstos no art. 26 da Lei Municipal nº 2.700/2024;
V. com recursos resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, considerando inclusive a compensação entre as fontes e a criação de fontes de recursos dentro da mesma dotação orçamentária, conforme os termos previstos no inciso III, 1º, do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/1964.
Parágrafo único. Os remanejamentos e suplementações de que tratam os incs. I, II, III e IV não serão computados para efeito do limite fixado no art. 9.º desta Lei.
VII - DAS EMENDAS IMPOSITIVAS
Art. 11º. Nos termos do art. 111 da Lei Orgânica do Município de Marialva, fica estabelecido que será destinado o montante de R$ 2.903.497,02 (dois milhões, novecentos e três mil, quatrocentos e noventa e sete reais, e dois centavos) para emendas impositivas.
Art. 12º. As emendas impositivas poderão ser apresentadas individualmente por cada vereador, sendo que o valor limite para cada emenda impositiva é de R$ 322.610,78 (trezentos e vinte e dois mil, seiscentos e dez reais e setenta e oito centavos).
Art. 13º. Será destinada a metade do valor das emendas impositivas previsto nos arts. 11 e 12 desta Lei para ações e serviços públicos de saúde.
Art. 14º. Conforme o § 1º do art. 26 da Lei Municipal nº 2.700/2024, os recursos necessários para a execução das emendas impositivas serão provenientes da Reserva de Contingência.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a readequar a codificação e nomenclatura de órgãos, unidades orçamentárias, classificação funcional, projetos, atividades e dotações constantes dos anexos do orçamento fiscal e da seguridade social aprovados por esta Lei, visando à compatibilização com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias, o layout do sistema SIM - AM em vigor do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), bem como à correção de eventuais erros formais ou ajustes legais necessários.
Parágrafo único. A readequação será formalizada por decreto do Executivo Municipal e, se for o caso, deverá proceder a republicação dos quadros, anexos e demonstrativos que integram os orçamentos aprovados.
Art. 16º. O Poder Executivo Municipal fica ainda autorizado a tomar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da receita, nos termos da legislação vigente, e a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite legalmente permitido.
Art. 17º. Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês de janeiro de 2025, revogadas as disposições contrárias.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 19 de dezembro de 2024.
(assinado digitalmente)
VICTOR CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 436/2024
- Data
- 30/08/2024
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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