CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2744 de 18/12/2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024, na importância de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Data da Norma
18/12/2024
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento de 2024,  conforme Lei Municipal nº 2.657/2023, um Crédito Adicional Especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ R$ 5.000,00 (cinco mil reais): 

Suplementação  

04 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA  

04.001 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA  

04.001.04.123.0003.8.046 EMENDA IMPOSITIVA - VEREADOR MARCOS FONTES  

 509 - 4.4.90.52.00.00    91000    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE    5.000,00 

Total Suplementação: 5.000,00  

Art. 2º. O atendimento ao disposto no Artigo 1º desta Lei é proveniente da anulação  de dotações, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme  abaixo discriminado:  

Redução  

09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA  

09.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA  

09.001.08.244.0003.8.042 EMENDA IMPOSITIVA - VEREADOR MARCOS FONTES  

 504 - 3.3.50.41.00.00    91000    CONTRIBUIÇÕES    5.000,00 

Total Redução: 5.000,00  

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de dezembro de 2024.

 

 

Assinado digitalmente  

VICTOR CELSO MARTINI  

Prefeito Municipal 

 

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento de 2024,  conforme Lei Municipal nº 2.657/2023, um Crédito Adicional Especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ R$ 5.000,00 (cinco mil reais): 

Suplementação  

04 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA  

04.001 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA  

04.001.04.123.0003.8.046 EMENDA IMPOSITIVA - VEREADOR MARCOS FONTES  

 509 - 4.4.90.52.00.00    91000    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE    5.000,00 

Total Suplementação: 5.000,00  

Art. 2º. O atendimento ao disposto no Artigo 1º desta Lei é proveniente da anulação  de dotações, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme  abaixo discriminado:  

Redução  

09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA  

09.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA  

09.001.08.244.0003.8.042 EMENDA IMPOSITIVA - VEREADOR MARCOS FONTES  

 504 - 3.3.50.41.00.00    91000    CONTRIBUIÇÕES    5.000,00 

Total Redução: 5.000,00  

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de dezembro de 2024.

 

 

Assinado digitalmente  

VICTOR CELSO MARTINI  

Prefeito Municipal 

 

 

Detalhes
Processo
567/2024
Data
11/12/2024
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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