Lei Ordinária Nº 2744 de 18/12/2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024, na importância de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento de 2024, conforme Lei Municipal nº 2.657/2023, um Crédito Adicional Especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ R$ 5.000,00 (cinco mil reais):
Suplementação
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.001 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.001.04.123.0003.8.046 EMENDA IMPOSITIVA - VEREADOR MARCOS FONTES
509 - 4.4.90.52.00.00 91000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00
Total Suplementação: 5.000,00
Art. 2º. O atendimento ao disposto no Artigo 1º desta Lei é proveniente da anulação de dotações, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo discriminado:
Redução
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
09.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
09.001.08.244.0003.8.042 EMENDA IMPOSITIVA - VEREADOR MARCOS FONTES
504 - 3.3.50.41.00.00 91000 CONTRIBUIÇÕES 5.000,00
Total Redução: 5.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de dezembro de 2024.
Assinado digitalmente
VICTOR CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento de 2024, conforme Lei Municipal nº 2.657/2023, um Crédito Adicional Especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ R$ 5.000,00 (cinco mil reais):
Suplementação
04 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.001 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
04.001.04.123.0003.8.046 EMENDA IMPOSITIVA - VEREADOR MARCOS FONTES
509 - 4.4.90.52.00.00 91000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 5.000,00
Total Suplementação: 5.000,00
Art. 2º. O atendimento ao disposto no Artigo 1º desta Lei é proveniente da anulação de dotações, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo discriminado:
Redução
09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
09.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA
09.001.08.244.0003.8.042 EMENDA IMPOSITIVA - VEREADOR MARCOS FONTES
504 - 3.3.50.41.00.00 91000 CONTRIBUIÇÕES 5.000,00
Total Redução: 5.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 18 de dezembro de 2024.
Assinado digitalmente
VICTOR CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 567/2024
- Data
- 11/12/2024
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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