CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2742 de 13/12/2024

Institui metas e critérios para a implementação do Museu do Esporte, que será denominado Museu do Esporte Antônio Roberto Larini (Gasosa), e dá outras providências.
Data da Norma
13/12/2024
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º.  O museu será uma instituição permanente, sem fins lucrativos, dedicada ao serviço da comunidade e ao seu desenvolvimento, com a finalidade de conservar e preservar memórias que conectem o presente ao passado e futuro do esporte no município.

Parágrafo Único. O Museu do Esporte será denominado ANTONIO ROBERTO LARINI (GASOSA).

Art.  2º. São competências do Museu do Esporte:

I. Pesquisar, arquivar e catalogar materiais jornalísticos, fotográficos, audiovisuais e demais documentos relativos aos esportes e aos atletas em todas as suas modalidades, além de incentivar e buscar doações para enriquecer seu acervo;

II. Criar as condições necessárias para o desenvolvimento e execução de programas, projetos, pesquisas e estudos que visem à conservação da memória esportiva, à preservação e ao resgate do esporte, abrangendo clubes, entidades, dirigentes, pessoas físicas, instituições esportivas amadoras e profissionais ou qualquer outra manifestação ou natureza esportiva de Marialva-PR;

III. Desenvolver ações educativas, fundamentadas no respeito à diversidade cultural e na participação comunitária, visando ampliar o acesso da sociedade aos esportes;

IV. Implementar ações que tornem o museu interativo, utilizando espaços multimídia.

Art.  3º. O museu poderá estabelecer convênios e parcerias com instituições, órgãos públicos ou organizações não governamentais, com o objetivo de promover a troca de informações e o enriquecimento do acervo.

Art.  4º. O museu poderá autorizar ou produzir publicações sobre temas relacionados ao seu acervo esportivo, bem como criar peças publicitárias para divulgar suas atividades e bens.

Art.  5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Vereador autor: Ronaldo Campana Montoia.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 13 de dezembro de 2024.

 

 

VICTOR CELSO MARTINI

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
413/2024
Data
16/08/2024
Requerente
Ronaldo Campana Montoia
Origem
Interno
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.