CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2738 de 03/12/2024

Prorroga o prazo constante na Lei Municipal nº 1.549/2011 e revoga a Lei Municipal nº 2.425/2021.
Data da Norma
03/12/2024
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2.027, o prazo constante no artigo 3º da Lei Municipal nº 1.549/2021 que foi prorrogado pela Lei Municipal nº 2.425/2021, que trata da doação de imóvel ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, para construção do novo fórum Estadual da Comarca de Marialva. 

Alteração da Lei Ordinária 1549/2011

Art. 2º. Fica revogada a Lei Ordinária nº 2.425/2021 e demais disposições que colidam com a presente Lei. 

Revogação da Lei Ordinária 2425/2021

Art. 3º.  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 03 de dezembro de 2024.

 

 

 

Victor Celso Martini 

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
517/2024
Data
18/11/2024
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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