CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2738 de 03/12/2024
Prorroga o prazo constante na Lei Municipal nº 1.549/2011 e revoga a Lei Municipal nº 2.425/2021.
Data da Norma
03/12/2024
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2.027, o prazo constante no artigo 3º da Lei Municipal nº 1.549/2021 que foi prorrogado pela Lei Municipal nº 2.425/2021, que trata da doação de imóvel ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, para construção do novo fórum Estadual da Comarca de Marialva.
Alteração da Lei Ordinária 1549/2011Art. 2º. Fica revogada a Lei Ordinária nº 2.425/2021 e demais disposições que colidam com a presente Lei.
Revogação da Lei Ordinária 2425/2021Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 03 de dezembro de 2024.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 04/12/2024
Detalhes
- Processo
- 517/2024
- Data
- 18/11/2024
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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