CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Complementar Nº 426 de 03/12/2024
Dá nova redação ao art. 2º da Lei Complementar nº 407/2024, prorrogando o prazo do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS 2024.
Data da Norma
03/12/2024
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. O artigo 2º da Lei Complementar nº 407, de 08 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º. O Programa previsto no artigo anterior terá vigência até 11 de dezembro de 2024."
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura de Marialva, 03 de dezembro de 2024.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 04/12/2024
Detalhes
- Processo
- 534/2024
- Data
- 28/11/2024
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.