CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Complementar Nº 424 de 13/09/2024
Altera o Art. 8º da Lei nº 417/2024.
Data da Norma
13/09/2024
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica alterado o Art.8º da Lei nº 417/2024, nos seguintes termos:
"Art. 8°. Para ter direito a qualquer dos benefícios de que trata esta Lei, o contribuinte deverá efetuar o requerimento até o dia 31 de março de 2025."
Alteração da Lei Complementar 417/2024Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 13 de setembro de 2024.
VICTOR CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 16/10/2024
Detalhes
- Processo
- 446/2024
- Data
- 05/09/2024
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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