CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2731 de 14/10/2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024, na importância de até R$ 15.689,98 (quinze mil, seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos).
Data da Norma
14/10/2024
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento de 2024,  conforme Lei Municipal nº 2.657/2023, um Crédito Adicional Especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 15.689,98 (quinze mil, seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos): 

Suplementação  

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  

05.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO  

05.002.12.361.0010.8.014 EMENDA IMPOSITIVA - VEREADOR MARCOS FONTES  

 503 - 4.4.90.52.00.00    91000    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.689,98 

06 SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTE, CULTURA, TURISMO E LAZER 

06.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, TURISMO E LAZER 

06.001.27.122.0022.8.041 EMENDA IMPOSITIVA - VEREADOR MARCOS FONTES  

 501 - 3.3.90.30.00.00    91000    MATERIAL DE CONSUMO 8.000,00 

09 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA  

09.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA  

09.001.08.244.0003.8.042 EMENDA IMPOSITIVA - VEREADOR MARCOS FONTES  

 504 - 3.3.50.41.00.00    91000    CONTRIBUIÇÕES 5.000,00 

Total Suplementação: 15.689,98 

Art. 2º. O atendimento ao disposto no Artigo 1º desta Lei é proveniente da anulação de dotações, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo discriminado:  

Redução  

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  

05.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO  

05.002.12.361.0010.8.014 EMENDA IMPOSITIVA - VEREADOR MARCOS FONTES  

 119 - 3.3.90.30.00.00    91000    MATERIAL DE CONSUMO 15.689,98 

Total Redução: 15.689,98  

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 14 de outubro de 2024

 

 

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

Detalhes
Processo
475/2024
Data
03/10/2024
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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