Lei Ordinária Nº 923 de 07/12/2006
Súmula: Dispõe sobre permuta de imóveis que especifica.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a permuta de uma área de terras compreendendo um alqueire (24. 200 m²), a ser destacado do Lote de Terras nº 172-B, da Gleba Patrimônio Marialva, de propriedade do Município de Marialva-Pr., sentido Mandaguari-Pr., com frente mínima de 100(cem) metros lineares para a BR-376, pelo imóvel compreendido pela área de terras de 34.617,15 m², a ser destacada do Lote de Terras nº 203, da Gleba Patrimônio Marialva, margeando o Ribeirão Sarandi, ambos os imóveis neste Município e Comarca.
Parágrafo Único As despesas decorrentes da presente Lei, inclusive custas e emolumentos judiciais, decorrentes da transação realizada em ação de desapropriação movida pelo município contra o proprietário do imóvel, objeto da permuta de que trata o “caput” deste artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 12004.17.512.0015-2175-3.3.90.36.00.00/3.3.90.39.00.00.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 07 de dezembro de 2006.
Humberto Feltrin
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 671/2006
- Data
- 05/12/2006
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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