Lei Ordinária Nº 2721 de 11/09/2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024, na importância de até R$ 2.689,98 (dois mil, seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do exercício de 2024, conforme Lei Municipal nº 2.657/2023, um Crédito Adicional Especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 2.689,98 (dois mil, seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos):
Suplementação
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
05.002.12.361.0010.8.014 EMENDA IMPOSITIVA - VEREADOR MARCOS FONTES
503 - 4.4.90.52.00.00 91000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 2.689,98
Total Suplementação: 2.689,98
Art. 2º. O atendimento ao disposto no Artigo 1º desta Lei é proveniente da anulação de dotações, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo discriminado:
Redução
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
05.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
05.002.12.361.0010.8.014 EMENDA IMPOSITIVA - VEREADOR MARCOS FONTES
119 - 3.3.90.30.00.00 91000 MATERIAL DE CONSUMO 2.689,98
Total Redução: 2.689,98
Art. 3º. . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de setembro de 2024.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 430/2024
- Data
- 28/08/2024
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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