CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2721 de 11/09/2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024, na importância de até R$ 2.689,98 (dois mil, seiscentos e oitenta e nove reais e noventa e oito centavos).
Data da Norma
11/09/2024
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento do exercício de 2024,  conforme Lei Municipal nº 2.657/2023, um Crédito Adicional Especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 2.689,98 (dois mil, seiscentos e oitenta e nove reais e  noventa e oito centavos): 

Suplementação  

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  

05.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO  

05.002.12.361.0010.8.014 EMENDA IMPOSITIVA - VEREADOR MARCOS FONTES  

 503 - 4.4.90.52.00.00    91000    EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE       2.689,98 

Total Suplementação: 2.689,98  

Art. 2º. O atendimento ao disposto no Artigo 1º desta Lei é proveniente da anulação de dotações, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme  abaixo discriminado:  

Redução  

05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO  

05.002 DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO  

05.002.12.361.0010.8.014 EMENDA IMPOSITIVA - VEREADOR MARCOS FONTES  

 119 - 3.3.90.30.00.00    91000    MATERIAL DE CONSUMO       2.689,98  

Total Redução: 2.689,98  

Art. 3º. . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 11 de setembro de 2024.

 

 

 

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Detalhes
Processo
430/2024
Data
28/08/2024
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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