CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2717 de 09/09/2024

Inclui a Celebração “Aviva Marialva”, no Calendário Oficial de Eventos do Município (COEM), do Município de Marialva.
Data da Norma
09/09/2024
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva (COEM), a Celebração “Aviva Marialva” a ocorrer, anualmente, no 4º sábado do mês de agosto.

Art. 2º. A celebração  será organizada e executada pelo COPEM (Conselho dos Pastores de Marialva), a AME (Associação das Mulheres Evangélicas de Marialva)  e pela sociedade civil e, para sua realização, poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, escolas, empresas privadas, comércio, indústria, ONGs, sociedades de classe, entidades governamentais e não governamentais.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Vereador autor: Luciano da Silva Dario.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de setembro de 2024.

 

 

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

 

 

 

Detalhes
Processo
431/2024
Data
28/08/2024
Requerente
Luciano da Silva Dario
Origem
Interno
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