Lei Ordinária Nº 2717 de 09/09/2024
Inclui a Celebração “Aviva Marialva”, no Calendário Oficial de Eventos do Município (COEM), do Município de Marialva.
Art. 1º. Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Marialva (COEM), a Celebração “Aviva Marialva” a ocorrer, anualmente, no 4º sábado do mês de agosto.
Art. 2º. A celebração será organizada e executada pelo COPEM (Conselho dos Pastores de Marialva), a AME (Associação das Mulheres Evangélicas de Marialva) e pela sociedade civil e, para sua realização, poderão ser firmadas parcerias e convênios com universidades, escolas, empresas privadas, comércio, indústria, ONGs, sociedades de classe, entidades governamentais e não governamentais.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vereador autor: Luciano da Silva Dario.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de setembro de 2024.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 431/2024
- Data
- 28/08/2024
- Requerente
- Luciano da Silva Dario
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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