CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2716 de 09/09/2024
Fica denominada de Ciclovia Municipal Vanessa Zanin Sanches Batista.
Data da Norma
09/09/2024
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica denominada de "Ciclovia Municipal Vanessa Zanin Sanches Batista", a ciclovia existente entre a sede do Município de Marialva e o Distrito de Santa Fé do Pirapó, deste Município e Comarca.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador autor: Antonio Ferreira Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de setembro de 2024.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 11/09/2024
Detalhes
- Processo
- 426/2024
- Data
- 27/08/2024
- Requerente
- Antonio Ferreira Silva
- Origem
- Interno
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