CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 2715 de 09/09/2024
Dá nova redação ao Art. 1º da Lei Municipal nº 764, de 06 de janeiro de 2006.
Data da Norma
09/09/2024
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. O Art. 1º da Lei Municipal nº 764, de 06 de janeiro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:
" Denomina de "RODOVIA PIONEIROS SANTOS VOLPATO - ARCHILES VOLPATO", a rodovia que liga a Sede do munícipio de Marialva ao Distrito de Santa Fé do Pirapó, deste Município e Comarca."(NR)
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador autor: Antonio Ferreira Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de setembro de 2024.
Victor Celso Martini
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia 11/09/2024
Detalhes
- Processo
- 425/2024
- Data
- 27/08/2024
- Requerente
- Antonio Ferreira Silva
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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