CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2715 de 09/09/2024

Dá nova redação ao Art. 1º da Lei Municipal nº 764, de 06 de janeiro de 2006.
Data da Norma
09/09/2024
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O Art. 1º da Lei Municipal nº 764, de 06 de janeiro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

" Denomina de "RODOVIA PIONEIROS SANTOS VOLPATO - ARCHILES VOLPATO", a rodovia que liga a Sede do munícipio de Marialva ao Distrito de Santa Fé do Pirapó, deste Município e Comarca."(NR)

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador autor: Antonio Ferreira Silva.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de setembro de 2024.

 

 

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

 

 

 

 

Detalhes
Processo
425/2024
Data
27/08/2024
Requerente
Antonio Ferreira Silva
Origem
Interno
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.