CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2714 de 09/09/2024

Veda o acesso aos cargos públicos no município de Marialva, para pessoas que possuam sentença penal condenatória transitada em julgado por acidentes com vítima fatal decorrentes de embriaguez.
Data da Norma
09/09/2024
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica vedado o acesso a cargos públicos municipais, em qualquer forma de provimento, para indivíduos que tenham sido condenados, com sentença transitada em julgado, pelos seguintes crimes:

I - Causar a morte de outrem em decorrência de embriaguez ao volante;
II - Envolver-se em acidente de trânsito com vítimas, causado por dirigir sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas.

Art. 2º. A vedação prevista no Art. 1º aplica-se a qualquer forma de provimento de cargo público municipal, seja por concurso público, nomeação em cargo comissionado, função de confiança ou qualquer outra modalidade de ingresso.

Art. 3º. No ato da inscrição para concurso público, nomeação ou designação para qualquer cargo público municipal, será exigida a apresentação de certidões negativas criminais atualizadas, comprovando a inexistência das condenações referidas no Art. 1º.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador autor: Carlos Eduardo Siena.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 09 de setembro de 2024.

 

 

Victor Celso Martini

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
400/2024
Data
13/08/2024
Requerente
Carlos Eduardo Siena
Origem
Interno
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