CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2709 de 15/08/2024

Declara de Utilidade Pública a “Cidade de Refúgio ”.
Data da Norma
15/08/2024
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º.   Fica declarada de Utilidade Pública a "Cidade de Refúgio", entidade que exerce atividades de assistência psicossocial e a saúde à portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Marialva - Estado do Paraná,  inscrita no CNPJ sob nº 55.845.653/0001-63, localizada na  Estrada Cooperativa, km 1, Zona Rural, CEP:86.990-000, aqui representado pela Presidente Suzani de Lima Viana, brasileira, casada, Enfermeira e Psicanalista, atuando no momento como Missionária, inscrita no CPF nº 033.019.439-93.

Art. 2º.    Face ao disposto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a entrega do referido título.

Art. 3º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Vereador autor: Luciano da Silva Dario.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 21 de agosto de 2024.

 

 

VICTOR CELSO MARTINI

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
378/2024
Data
03/04/2024
Requerente
Luciano da Silva Dario
Origem
Interno
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