Lei Ordinária Nº 2709 de 15/08/2024
Declara de Utilidade Pública a “Cidade de Refúgio ”.
Art. 1º. Fica declarada de Utilidade Pública a "Cidade de Refúgio", entidade que exerce atividades de assistência psicossocial e a saúde à portadores de distúrbios psíquicos, deficiência mental e dependência química e grupos similares, sem fins lucrativos, com sede e foro no Município de Marialva - Estado do Paraná, inscrita no CNPJ sob nº 55.845.653/0001-63, localizada na Estrada Cooperativa, km 1, Zona Rural, CEP:86.990-000, aqui representado pela Presidente Suzani de Lima Viana, brasileira, casada, Enfermeira e Psicanalista, atuando no momento como Missionária, inscrita no CPF nº 033.019.439-93.
Art. 2º. Face ao disposto no artigo anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a entrega do referido título.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Vereador autor: Luciano da Silva Dario.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 21 de agosto de 2024.
VICTOR CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 378/2024
- Data
- 03/04/2024
- Requerente
- Luciano da Silva Dario
- Origem
- Interno
Assistente Virtual
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