CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 2705 de 16/08/2024

Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024, na importância de até R$ 7.159,22 (sete mil, cento e cinquenta e nove reais e vinte e dois centavos).
Data da Norma
16/08/2024
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento de 2024,  conforme Lei Municipal nº 2.657/2023, um Crédito Adicional Especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 7.159,22 (sete mil, cento e cinquenta e nove reais e  vinte e dois centavos): 

Suplementação  

06    SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTE, CULTURA, TURISMO E LAZER 

06.001    SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, TURISMO E LAZER 

06.001.27.122.0022.8.034    EMENDA IMPOSITIVA - VEREADORA SHEILA GABARRON RICCI  

 502 - 3.3.90.30.00.00    91000    MATERIAL DE CONSUMO    7.159,22 

Total Suplementação: 7.159,22  

Art. 2º. O atendimento ao disposto no Artigo 1º desta Lei é proveniente da anulação  de dotações, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme  abaixo discriminado:  

Redução  

13    SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE  

13.001    SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE  

13.001.18.541.0016.8.039    EMENDA IMPOSITIVA - VEREADORA SHEILA GABARRON RICCI  

 475 - 3.3.90.30.00.00   91000    MATERIAL DE CONSUMO    7.159,22  

Total Redução: 7.159,22  

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.  

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 16 de agosto de 2024.

 

 

 

VICTOR CELSO MARTINI

Prefeito Municipal

 

Detalhes
Processo
396/2024
Data
07/08/2024
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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