Lei Ordinária Nº 2705 de 16/08/2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir um Crédito Adicional Especial no Orçamento de 2024, na importância de até R$ 7.159,22 (sete mil, cento e cinquenta e nove reais e vinte e dois centavos).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no Orçamento de 2024, conforme Lei Municipal nº 2.657/2023, um Crédito Adicional Especial, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 7.159,22 (sete mil, cento e cinquenta e nove reais e vinte e dois centavos):
Suplementação
06 SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTE, CULTURA, TURISMO E LAZER
06.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, CULTURA, TURISMO E LAZER
06.001.27.122.0022.8.034 EMENDA IMPOSITIVA - VEREADORA SHEILA GABARRON RICCI
502 - 3.3.90.30.00.00 91000 MATERIAL DE CONSUMO 7.159,22
Total Suplementação: 7.159,22
Art. 2º. O atendimento ao disposto no Artigo 1º desta Lei é proveniente da anulação de dotações, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64, conforme abaixo discriminado:
Redução
13 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
13.001 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
13.001.18.541.0016.8.039 EMENDA IMPOSITIVA - VEREADORA SHEILA GABARRON RICCI
475 - 3.3.90.30.00.00 91000 MATERIAL DE CONSUMO 7.159,22
Total Redução: 7.159,22
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 16 de agosto de 2024.
VICTOR CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 396/2024
- Data
- 07/08/2024
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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