Lei Ordinária Nº 2704 de 12/08/2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo, Gestor Municipal do Sistema Único de Saúde - SUS, autorizado a firmar Convênio com o Consórcio Intergestores Paraná Saúde, objetivando a operacionalização das ações de Assistência Farmacêutica, através da aquisição de medicamentos essenciais à população usuária do SUS, no valor de R$ 1.100.000,00 (Hum milhão e cem mil reais) por ano.
Parágrafo único. Os recursos para fazer face às despesas oriundas da presente Lei, correrão à conta da Dotação Orçamentária n.° 07.002.10.302.0008.2068, elemento de despesa 3.3.71.70.00.00, Fonte: 01303 - 01510 - 31493.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 12 de agosto de 2.024.
VICTOR CELSO MARTINI
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 382/2024
- Data
- 31/07/2024
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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